LEI No 2.770, DE 1o DE OUTUBRO DE 2013 Prorroga o prazo para pagamento de tributos e taxas municipais, cujos benefícios de remissão e cobrança de créditos tributários e não-tributários foram autorizados pela Lei no 2.758, de 18 de julho de 2013 e dá nova redação aos Incisos I e II do Artigo 2o.