LEI NO 2.662, DE 16 DE JANEIRO DE 2012 Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um (01) médico, com jornada de trabalho 40 (quarenta) horas semanais, um (01) médico plantonista, com jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais e um (01) médico ginecologista obstetra, com carga horaria de 20 (20) horas semanais