LEI No 2.618, DE 12 DE JULHO DE 2011 Suprime a restrição de ocupantes dos cargos de Assistente Social, de Psicólogo e de Agente Administrativo de atuar exclusivamente no Programa de Atenção Integral à Família – PAIF, podendo atuar também no Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, alterando a redação do Art. 1o e do Art. 3o da Lei no 2.235/2005