Resolução Legislativa nº 08/2017


  • Número: 8



  • Ano: 2017



  • Tipo: Resoluções



  • RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 08/2017.

     

     

     

    Dispõe sobre a instituição temporária do Turno Único de trabalho na Administração e o regime de horário especial aos servidores públicos vinculados ao Poder Legislativo Municipal.

     

     

     

     

                Art. 1º A instituição do turno único de trabalho nos órgãos da Administração Municipal do Poder Legislativo, durante o período de 05 de dezembro de 2017 a 02 de março de 2018, obedecerá ao disposto nesta Resolução.

               

               

                Art. 2º O horário do turno único, a ser cumprido pelos servidores municipais do Poder Legislativo, fica fixado em 06 (seis) horas ininterruptas, com início às 07:00 horas e término às 13:00 horas, das segundas-feiras às sextas-feiras.

     

     

    Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2017.

     

     

     

    Ivo Novotny                                      Lúcia Calegaro Marmitt

    Presidente                                          Primeira Secretária

     

     

    Registre-se e Publique-se:

    Daiane Maria Peiter Eichelberger

    Secretária Geral



  • Anexos