RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02/2018


  • Número: 2



  • Ano: 2018



  • Tipo: Resoluções



  • RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02/2018

     

    DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “CÂMARA PARTICIPATIVA” DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

     O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu PROMULGO a seguinte resolução legislativa:

     

    Art. 1º. Fica instituído o programa “Câmara Participativa” na Câmara Municipal de Três de Maio.

    Art. 2º. São diretrizes da Câmara Participativa:

    I - os princípios constitucionais e da administração pública;

    II - a legística, o fortalecimento do Poder Legislativo, dos parlamentos, da democracia e suas instituições;

    III - educação política dos cidadãos e cidadãs para a participação;

    IV - a aproximação dos representantes políticos com o povo;

    V - a propagação e o fortalecimento dos mecanismos de controle social e fiscalização dos recursos públicos;

    VI - a pluralidade partidária e a diversidade de correntes de pensamento;

    VII - a democratização do acesso às informações sobre a Câmara Municipal;

    VIII - a transparência das ações da Câmara Municipal;

    IX - a integração e a interação da Câmara com a sociedade;

    X - a descentralização da Câmara Municipal;

    XI - a utilização de novas tecnologias da informação e comunicação;

    XII - a democratização institucional de toda a estrutura da Câmara Municipal;

    XIII - a modernização administrativa e a melhoria do atendimento ao público, a acessibilidade e a inclusão;

    XIV – a integração social, a identidade cultural, a solidariedade, a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente;

    XV - a preservação da memória e divulgação da história municipal;

    XVl - o registro e demarcação de fatos de grande importância para o Legislativo municipal;

    XVIl - a produção do conhecimento e a formulação de estudos sobre o Poder Legislativo e o Município de Três de Maio;

    XVIIl - a defesa dos interesses do Município e a valorização de Três de Maio;

    XlX - a integração com outros Municípios e a adoção de soluções regionais.

    XX – o fortalecimento das associações de bairros, dos conselhos municipais e dos mecanismos de controle social;

    XXI – a interlocução com quaisquer grupos sociais, movimentos, entidades ou organizações.

    Art. 3º. Dentre outras iniciativas a Câmara Municipal poderá:

    I - instituir a comunicação com a sociedade em qualquer meio ou plataforma;

    II - instituir a Escola Legislativa de Três de Maio, conforme dispuser Resolução específica;

    III - promover a integração com outros órgãos legislativos, poderes e instituições públicas;

    IV- estabelecer parcerias de interesse público;

    V - conhecer iniciativas e políticas públicas de outras localidades;

    VI - promover a melhoria e o controle da qualidade da gestão e atendimento da Câmara, inclusive visando a obtenção de certificações de qualidade notoriamente reconhecidas;

    VII - criar logomarcas institucionais, identidades visuais e expressões para facilitar a comunicação e aproximação da Câmara com a comunidade;

    VIII – criar e confeccionar placas comemorativas e de identificação de fatos relevantes;

    IX - realizar publicações para divulgação de atos normativos, sobre a Câmara, história, memória, fatos e dados do Município;

    X - enaltecer, reproduzir e propagar os símbolos oficiais do Município;

    XI – organizar e disponibilizar acervo documental, histórico e bibliográfico;

    XII – instituir Memorial, Biblioteca e Centro de Documentação;

    XIII – adquirir, registrar e arquivar publicações que circularem no Município;

    XIV – contratar pesquisas e organizar consultas públicas;

    XV – participar ativamente do Parlamento Regional;

     XVI - desenvolver qualquer ação visando o cumprimento das diretrizes do programa.

    XVII-  planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;

    XVIII - desenvolver quaisquer ações visando o cumprimento das diretrizes do programa;

    XIX - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;

    XX - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas;

    Art. 4º. A “Câmara-Jovem ou Câmara Mirim” (Vereador por um Dia”, a “Câmara da Terceira Idade” e o programa “Câmara Cidadã” estão inseridos no contexto da Câmara Participativa.

    Art. 5º. Os veículos de comunicação da Câmara poderão ser próprios, contratados ou executados mediante convênios ou parcerias, visando a propagação de informações e do conhecimento.

    Parágrafo único. A “Rádio Câmara”, o “InfoCâmara” e a página da Câmara na internet, dentre outros que poderão ser criados, são veículos de comunicação do Poder Legislativo Municipal destinados à propagação de informações da atuação e dos trabalhos legislativos.

    Art. 6º A Câmara poderá realizar reuniões e sessões itinerantes, bem como manter espaços de coleta de reivindicações como instrumentos para integração com a comunidade, atendimento do interesse público e melhoria da qualidade de vida.

    Parágrafo único. As atividades de descentralização e democratização do Poder Legislativo contarão com todo o suporte necessário à sua execução, inclusive na divulgação, instalação e acolhimento da população participante.

    Art. 7º. A Câmara poderá firmar parcerias com associações e fundações para que possam acompanhar processos legislativos de seu interesse e sobre eles manifestar opinião.

    Art. 8º. A Câmara Municipal poderá criar mecanismos de discussão e opinião em seu sítio eletrônico no qual a população poderá participar sobre as proposições e temas em debate na Casa.

    Art. 9º. A Câmara Municipal poderá criar sua Ouvidoria, para recebimento, processamento e encaminhamento de reclamações, críticas e sugestões.

    Parágrafo único. A Ouvidoria da Câmara poderá firmar parceria e atuar de forma integrada com a Ouvidoria da Prefeitura e outros órgãos públicos.

    Art. 10. O Presidente da Câmara e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Três de Maio são os responsáveis pela execução e administração do programa Câmara Participativa.

    Parágrafo único. As ações da Câmara Participativa alcançam iniciativas individuais ou coletivas dos membros da Câmara Municipal.

    Art. 11. O disposto nesta Resolução poderá ser regulamentado por Ato da Mesa.

    Art. 12. As despesas com a execução desta Resolução correrão por dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

    Art. 13. Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO-RS, EM 10 DE JULHO DE 2018.

     

                   Flávio Volnei Pagel                               Lúcia Calegaro Marmitt

    Presidente                                          Primeira Secretária

     

    Registre-se e Publique-se:

    Daiane Maria Peiter Eichelberger

    Secretária Geral

     



  • Anexos