PORTARIA Nº 36/2018


  • Número: 36



  • Ano: 2018



  • Tipo: Portaria



  • PORTARIA Nº 36/2018                                                  DE 31 DE AGOSTO DE 2018.

     

     

    DESIGNA FISCAIS DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS CELEBRADOS COM A CÂMARA DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO – RS

     

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Três de Maio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Regimento Interno, e;

     

    Considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93, o qual expressamente prevê que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado para tal fim e, bem assim, os princípios que regem a Administração Pública;

     

     

     

    RESOLVE:

     

     

     

    Art. 1º. Designa as servidoras Daiane Maria Peiter Eichelberger, Secretária Geral, matrícula 10085, e Marinês Mayer Schrammel, Assessora Legislativa, matrícula 10086, para atuarem como Fiscais dos Contratos Administrativos celebrados com a Câmara de Vereadores de Três de Maio – RS, pelo período de um ano, sendo a primeira como fiscal titular e a segunda como suplente, com as funções de acompanhar e fiscalizar a correta execução do objeto contratual até a vigência final do contrato.

     

    Art. 2º. Além das funções estabelecidas no Art. 1º, cabe ao Fiscal de Contratos:

     

    § 1º Observar se a Contratada está cumprindo em sua totalidade todas as Cláusulas e obrigações pactuadas no Contrato Administrativo;

     

    § 2º Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;

     

    § 3º Juntar ao Contrato Administrativo, anotações de todas as ocorrências, de qualquer natureza, verificadas durante a execução do Contrato, comunicando a Contratada por meio de ofício de notificação e determinando o que for necessário para regularizá-las, e caso a Contratada, não atenda a solicitação feita pelo fiscal, este deverá comunicar imediatamente a Mesa Diretora, para as providências cabíveis previstas no Contrato e regulamentadas em Lei;

     

    § 4º Em caso de descumprimento total ou parcial do objeto do Contrato, informar imediatamente a Mesa Diretora, para adoção das providências cabíveis quanto à abertura de processo de penalidade, conforme preceitua o Capítulo IV da Lei nº 8.666/1993 e as disposições contratuais, garantindo a prévia defesa;

     

    § 5º Prestar ao preposto da Contratada as informações e esclarecimentos pertinentes ao desenvolvimento de suas atribuições, que eventualmente sejam solicitados;

     

    § 6º Observar para que durante toda a vigência do Contrato, a Contratada mantenha a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas na habilitação exigida no Processo Administrativo.

     

    Art. 3º A atribuição de Fiscal de Contratos Administrativos não será remunerada.

     

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

    Flávio Volnei Pagel

    Presidente

     

     

    Registre-se e Publique-se:

     

     

    Daiane Maria Peiter Eichelberger

            Secretária Geral

     

     



  • Anexos