Decreto Legislativo nº 12/2018


  • Número: 12



  • Ano: 2018



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2018

    Fixa período, horário e normas do Turno Único aos Servidores da Câmara Municipal de Três de Maio.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Três de Maio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, juntamente com os demais membros da Mesa Diretora, e,

    CONSIDERANDO o Horário de Verão, que se estende até fevereiro de 2019, instituir-se-á turno único na Câmara de Vereadores, visto que no período acima citado há um aumento relevante da temperatura e consequentemente um maior gasto de energia elétrica, visando então, economicidade por parte do Poder Público, tanto em energia elétrica como em suas demais despesas mensais.

    DECRETA:

     

    Art. 1.º Fica instituído Turno Único contínuo de 6 (seis) horas diárias no serviço público da Câmara Municipal, a ser cumprido do dia 01 de dezembro de 2018, até o dia 04 de março de 2019, no horário das 7:00 horas às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira.

    Art. 2º A partir do dia 06 de março de 2019, as atividades desta Casa Legislativa retornarão ao seu horário normal, das 07 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 13:00 horas às 17:00 horas.

    Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

    Três de Maio, 07 de novembro de 2018.

     

     

     

    Flávio Volei Pagel

    Presidente

     

     

    Registre-se e Publique-se:

     

    Daiane Maria Peiter Eichelberger

            Secretária Geral

     


  • Data da Publicação: 08/11/2018 às 15:51 hrs


  • Anexos