Resolução Legislativa nº 01/2019
Número: 1
Ano: 2019
Tipo: Resoluções
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/2019.
ALTERA O ART. 6º E INCISO III DO ART. 9º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/2016.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu PROMULGO a seguinte resolução legislativa:
Art. 1º O Art. 6º e inciso III do Art. 9º da Resolução Legislativa nº 01/2016 passam a viger com as seguintes alterações:
“Art. 6º O valor da diária fica estipulado em R$ 234,52 (duzentos e trinta e quatro reais com cinquenta e dois centavos), conforme Art. 92 do Regime Jurídico Único.
“Art. 9º, III Em transporte particular, com a condução de no mínimo 02 (dois) participantes, será o valor equivalente a R$ 0,86 (oitenta e seis centavos) por Km rodado e o valor equivalente aos pedágios pagos considerando ida e volta, conforme Art. 96 do Regime Jurídico Único.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir do 1º dia útil do mês de fevereiro de 2019.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO-RS, EM 17 DE JANEIRO DE 2019.
Nelci Ângelo Recalcati Lúcia Calegaro Marmitt
Presidente Primeira Secretária
Registre-se e Publique-se:
Daiane Maria Peiter Eichelberger
Secretária Geral
- Data da Publicação: 01/03/2019 às 11:39 hrs