Resolução Legislativa nº 03/2019


  • Número: 3



  • Ano: 2019



  • Tipo: Resoluções



  • RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.º 03/2019

     

    Dispõe sobre o uso das salas destinadas às bancadas dos partidos políticos com representação na Câmara Municipal de Vereadores de Três de Maio (RS).

     

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu PROMULGO a seguinte resolução legislativa:

     

    Art. 1.º - O uso das salas destinadas às bancadas dos partidos políticos com representação na Câmara Municipal de Vereadores de Três de Maio (RS) reger-se-á mediante a observância das condições estabelecidas na presente resolução.

    Art. 2.º - O uso das salas destinadas às bancadas deve ter relação exclusiva com as funções constitucionais do Poder Legislativo, sendo vedado qualquer destinação outra, notadamente aquelas de caráter político-partidário, de forma a evitar que tais espaços sejam caracterizados como sedes e/ou comitês das respectivas agremiações partidárias.

    Art. 3.º - Para o funcionamento dos referidos espaços é obrigatória a presença física de, no mínimo, 01 (um/uma) vereador(a) da respectiva bancada, sendo vedada a manutenção e funcionamento das salas exclusivamente por pessoas estranhas ao Poder Legislativo.

    Art. 4.º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO-RS, EM 11 DE JUNHO DE 2019.

     

     

                   Nelci Ângelo Recalcati                                 Lúcia Calegaro Marmitt

    Presidente                                            Primeira Secretária

     

    Registre-se e Publique-se:

    Daiane Maria Peiter Eichelberger

    Secretária Geral

     


  • Data da Publicação: 11/06/2019 às 15:14 hrs


  • Anexos