Resolução Legislativa nº 04/2019
Número: 4
Ano: 2019
Tipo: Resoluções
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.º 04/2019
Dispõe sobre alteração no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Três de Maio (RS).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu PROMULGO a seguinte resolução legislativa:
Art. 1.º - Altera-se o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores para alterar o disposto no art. 166, caput, com relação ao horário de início e término das sessões plenárias ordinárias.
CAPÍTULO III
DAS SESSÕES ORDINÁRIAS
Art. 166 – As sessões plenárias ordinárias serão em número de 3 (três) ao mês, realizadas na primeira, segunda e terceira segunda-feira de cada mês, com duração máxima de 3 (três) horas e 50 (cinquenta) minutos. O início da sessão se dará às 19 (dezenove) horas, encerrando-se no máximo às 22 (vinte e duas) horas e 50 (cinquenta) minutos, com intervalo de 5 (cinco) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia.
Parágrafo único. Sendo feriado em um dos dias previstos para sessão plenária ordinária, a mesma fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 2.º - Esta resolução entrará em vigor a partir do dia 01 de julho de 2019.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO-RS, EM 11 DE JUNHO DE 2019.
Nelci Ângelo Recalcati Lúcia Calegaro Marmitt
Presidente Primeira Secretária
Registre-se e Publique-se:
Daiane Maria Peiter Eichelberger
Secretária Geral
- Data da Publicação: 11/06/2019 às 15:15 hrs