Resolução Legislativa nº 04/2019


  • Número: 4



  • Ano: 2019



  • Tipo: Resoluções



  • RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.º 04/2019

     

    Dispõe sobre alteração no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Três de Maio (RS).

     

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu PROMULGO a seguinte resolução legislativa:

    Art. 1.º - Altera-se o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores para alterar o disposto no art. 166, caput, com relação ao horário de início e término das sessões plenárias ordinárias.

    CAPÍTULO III

    DAS SESSÕES ORDINÁRIAS

     

    Art. 166 – As sessões plenárias ordinárias serão em número de 3 (três) ao mês, realizadas na primeira, segunda e terceira segunda-feira de cada mês, com duração máxima de 3 (três) horas e 50 (cinquenta) minutos. O início da sessão se dará às 19 (dezenove) horas, encerrando-se no máximo às 22 (vinte e duas) horas e 50 (cinquenta) minutos, com intervalo de 5 (cinco) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia.

     

    Parágrafo único. Sendo feriado em um dos dias previstos para sessão plenária ordinária, a mesma fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte.

    Art. 2.º - Esta resolução entrará em vigor a partir do dia 01 de julho de 2019.

     

     

    GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO-RS, EM 11 DE JUNHO DE 2019.

     

     

                   Nelci Ângelo Recalcati                                 Lúcia Calegaro Marmitt

    Presidente                                            Primeira Secretária

     

    Registre-se e Publique-se:

    Daiane Maria Peiter Eichelberger

    Secretária Geral

     


  • Data da Publicação: 11/06/2019 às 15:15 hrs


  • Anexos