Resolução Legislativa de Mesa n.º 01/2020


  • Número: 1



  • Ano: 2020



  • Tipo: Resoluções de Mesa



  • RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA Nº 01/2019

     

     

     

    Torna nula a Moção de Repúdio n.º 001/2005, que declarou o Sr. Luiz Ricardo Feldmann como “persona non grata”, e dá outras providências.

     

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu PROMULGO a seguinte resolução legislativa de mesa:

     

     

    Art. 1.º - Em cumprimento à decisão judicial prolatada no processo de n.º 074/1.08.0000183-5, da 2.ª Vara da Comarca de Três de Maio (RS), fica anulada a Moção de Repúdio n.º 001/2005, que havia declarado o Sr. Luiz Ricardo Feldmann como “persona non grata”.

     

     

    Art. 2.º - A anulação que é objeto da presente resolução deverá ser averbada junto à ata da 5.ª sessão ordinária, do 50.º ano legislativo, da 13.ª legislatura, realizada em 10 de fevereiro de 2005, passando a ser parte integrante da mesma.

     

    Art. 3.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO-RS, EM 28 DE JANEIRO DE 2020.

     

     

                      Ivo Novotny                                Nelci Ângelo Recalcati

    Presidente                                Segundo Secretário

                                                         (Em substituição)

     

    Registre-se e Publique-se:

    Daiane Maria Peiter Eichelberger

    Secretária Geral

     


  • Data da Publicação: 30/01/2020 às 10:52 hrs


  • Anexos