Resolução Legislativa de Mesa n.º 01/2020
Número: 1
Ano: 2020
Tipo: Resoluções de Mesa
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA Nº 01/2019
Torna nula a Moção de Repúdio n.º 001/2005, que declarou o Sr. Luiz Ricardo Feldmann como “persona non grata”, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu PROMULGO a seguinte resolução legislativa de mesa:
Art. 1.º - Em cumprimento à decisão judicial prolatada no processo de n.º 074/1.08.0000183-5, da 2.ª Vara da Comarca de Três de Maio (RS), fica anulada a Moção de Repúdio n.º 001/2005, que havia declarado o Sr. Luiz Ricardo Feldmann como “persona non grata”.
Art. 2.º - A anulação que é objeto da presente resolução deverá ser averbada junto à ata da 5.ª sessão ordinária, do 50.º ano legislativo, da 13.ª legislatura, realizada em 10 de fevereiro de 2005, passando a ser parte integrante da mesma.
Art. 3.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO-RS, EM 28 DE JANEIRO DE 2020.
Ivo Novotny Nelci Ângelo Recalcati
Presidente Segundo Secretário
(Em substituição)
Registre-se e Publique-se:
Daiane Maria Peiter Eichelberger
Secretária Geral
- Data da Publicação: 30/01/2020 às 10:52 hrs