Resolução Legislativa n.º 02/2020


  • Número: 2



  • Ano: 2020



  • Tipo: Resoluções



  • RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02/2020.

     

     

     

    ALTERA O INCISO III DO ART. 9º RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/2016.

     

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu PROMULGO a seguinte resolução legislativa:

     

     

                Art. 1º O inciso III do Art. 9º da Resolução Legislativa nº 01/2016 passam a viger com as seguintes alterações:

     

     

                “Art. 9º, III Em transporte particular, com a condução de no mínimo 02 (dois) participantes, será o valor equivalente a R$ 0,92 (noventa e dois centavos) por Km rodado e o valor equivalente aos pedágios pagos considerando ida e volta, conforme Art. 96 do Regime Jurídico Único.”

     

     

                Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir do 1º dia útil do mês de fevereiro de 2020.

     

     

    GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO-RS, EM 31 DE JANEIRO DE 2020.

     

     

                         Ivo Novotny                                         Nelci Ângelo Recalati

    Presidente                                        Segundo Secretário

                                                                                       (Em substituição)

    Registre-se e Publique-se:

    Daiane Maria Peiter Eichelberger

    Secretária Geral

     


  • Data da Publicação: 19/08/2020 às 08:52 hrs


  • Anexos