Resolução Legislativa n.º 02/2020
Número: 2
Ano: 2020
Tipo: Resoluções
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02/2020.
ALTERA O INCISO III DO ART. 9º RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/2016.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu PROMULGO a seguinte resolução legislativa:
Art. 1º O inciso III do Art. 9º da Resolução Legislativa nº 01/2016 passam a viger com as seguintes alterações:
“Art. 9º, III Em transporte particular, com a condução de no mínimo 02 (dois) participantes, será o valor equivalente a R$ 0,92 (noventa e dois centavos) por Km rodado e o valor equivalente aos pedágios pagos considerando ida e volta, conforme Art. 96 do Regime Jurídico Único.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir do 1º dia útil do mês de fevereiro de 2020.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO-RS, EM 31 DE JANEIRO DE 2020.
Ivo Novotny Nelci Ângelo Recalati
Presidente Segundo Secretário
(Em substituição)
Registre-se e Publique-se:
Daiane Maria Peiter Eichelberger
Secretária Geral
- Data da Publicação: 19/08/2020 às 08:52 hrs