Resolução Legislativa de Mesa n.º 02/2020


  • Número: 2



  • Ano: 2020



  • Tipo: Resoluções de Mesa



  • RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA N.º 02/2020

     

     

     

    Dispõe sobre medidas de saúde preventivas em decorrência da Pandemia do novo Coronavírus – COVID-19.

     

     

     

                       A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores Três de Maio (RS), no uso de suas atribuições, considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus - COVID-19, PROMULGA a seguinte Resolução Legislativa de Mesa:

     

     

    Art. 1.º - Fica instituído que no prazo de 30 (trinta) dias, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Três de Maio (RS), as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias, não contarão com a participação da população em geral, sendo permitido o acesso ao plenário somente aos(as) vereadores(as) e servidores(as).

     

    Parágrafo Único – As sessões a que se refere o caput, continuarão tendo suas transmissões normais através do Facebook, de forma a permitir o acompanhamento dos trabalhos legislativos pela comunidade.

     

     

    Art. 2.º - Ficam igualmente suspensas, pelo mesmo prazo do artigo anterior, as sessões solenes e espaços destinados às homenagens e/ou de participação popular direta, tal como a Tribuna Livre.

     

     

    Art. 3.º - Os eventos coletivos, envolvendo a cessão do plenário para terceiros, já agendados ou não, também ficam suspensos pelo mesmo prazo, sendo vedado, por ora, quaisquer agendamentos futuros para tais fins, ainda que versem sobre datas posteriores ao prazo inicialmente estabelecido.

     

     

    Art. 4.º - Também ficam suspensas, pelo prazo estabelecido no art. 1.º, todas e quaisquer viagens intermunicipais, mesmo que anteriormente deferidas, envolvendo vereadores(as) e servidores(as), para quaisquer fins.

     

     

    Art. 5.º - O prazo de suspensão inicial que é objeto da presente Resolução Legislativa, poderá ser revisto a qualquer tempo, seja quanto à sua prorrogação e ampliação de medidas preventivas ou revogação e redução das mesmas, caso sobrevenham condições seguras para tanto.

     

     

    Art. 6.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO (RS), EM 17 DE MARÇO DE 2020.

     

     

     

     

    IVO NOVOTNY

    Presidente

     

     

     

    LÚCIA CALEGARO MARMITT

    Secretária

     

     

     

     

    Registre-se e publique-se:

     

     

     

    SANDRA REGINA WEBER

    Secretária Geral

     


  • Data da Publicação: 19/08/2020 às 08:55 hrs


  • Anexos