Resolução Legislativa de Mesa n.º 03/2020


  • Número: 3



  • Ano: 2020



  • Tipo: Resoluções de Mesa



  • RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA N.º 03/2020

     

     

     

     

     

    Dispõe sobre medidas de saúde preventivas para enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19).

     

     

     

     

                       A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores Três de Maio (RS), no uso de suas atribuições,

     

     

                       CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 196 dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

     

     

                            CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal n.º 21/2020, de 21 de março de 2020;

     

     

                       CONSIDERANDO que o Novo Coronavírus (COVID-19) tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças respiratórias ou imunodeprimidos;

     

     

                       CONSIDERANDO que especialistas no assunto orientam o distanciamento social como forma de contenção do contágio e propagação do vírus;

     

     

                       CONSIDERANDO a necessidade de eliminar os focos de contaminação, como itens de uso público;

     

     

                       RESOLVE PROMULGAR a seguinte Resolução Legislativa de Mesa:

     

     

    Art. 1.º - Ficam suspensas por prazo indeterminado as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Vereadores de Três de Maio (RS).

     

    § 1.º - A suspensão a que se refere o caput não obsta a realização de sessões extraordinárias, para apreciação de matérias em regime de urgência.

     

     

    § 2.º - O protocolo e demais atos administrativos que se façam necessários e imprescindíveis no período de suspensão, deverão ser ajustados previamente via telefone/WhatsApp (55) 99902-8659, junto à Secretaria Geral, que atuará em regime de plantão.

     

     

    § 3.º - Para a realização das sessões extraordinárias, será designada quantidade mínima de servidores(as) necessária para a realização das mesmas.

     

     

    § 4.º - Observar-se-ão nas sessões extraordinárias porventura realizadas as disposições constantes da Resolução Legislativa de Mesa n.º 02/2020, de 17 de março de 2020.

     

     

    Art. 2.º - Para a realização de atos que se façam necessários no período de suspensão, recomenda-se a utilização de ventilação natural, com janelas abertas, devendo ser procedida, ainda, a higienização dos ambientes utilizados, antes e depois das sessões.

     

     

    Art. 3.º - Durante o período de suspensão, será afixado junto aos acessos da Câmara Municipal de Vereadores de Três de Maio (RS), cartaz informando a ocorrência, citando a presente norma que autoriza a suspensão, e indicando telefone de contato da Secretaria Geral, para os fins previstos no § 2.º do art. 1.º desta Resolução.

     

     

    Art. 4.º - A suspensão a que se refere a presente Resolução não implica em quaisquer prejuízos atinentes à questão remuneratória e de carreira funcional dos(as) servidores(as), ficando todos(as) dispensados(as) do ponto no referido período.

     

     

    Art. 5.º - As medidas aqui estabelecidas poderão ser revistas a qualquer tempo, seja quanto à ampliação ou redução das mesmas, desde que verificadas condições conjunturais que permitam e/ou autorizem as alterações.

     

     

    Art. 6.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

     

    GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO (RS), EM 23 DE MARÇO DE 2020.

     

     

     

     

    IVO NOVOTNY

    Presidente

     

     

     

    LÚCIA CALEGARO MARMITT

    Secretária

     

     

     

     

    Registre-se e publique-se:

     

     

     

    SANDRA REGINA WEBER

    Secretária Geral

     


  • Data da Publicação: 19/08/2020 às 08:56 hrs


  • Anexos