Resolução Legislativa de Mesa n.º 04/2020


  • Número: 4



  • Ano: 2020



  • Tipo: Resoluções de Mesa



  • RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA N.º 04/2020

     

     

     

     

     

    Dispõe sobre medidas de saúde preventivas para enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19).

     

     

     

     

     

                       A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores Três de Maio (RS), no uso de suas atribuições,

     

     

     

                       CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 196 dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

     

     

     

                            CONSIDERANDO os termos dos recentes Decretos Estaduais e Municipais que versam sobre as medidas preventivas para enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19);

     

     

     

                       CONSIDERANDO que o Novo Coronavírus (COVID-19) tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças respiratórias ou imunodeprimidos;

     

     

     

                       CONSIDERANDO que especialistas no assunto orientam o distanciamento social como forma de contenção do contágio e propagação do vírus;

     

     

     

                       CONSIDERANDO a necessidade de eliminar os focos de contaminação, como itens de uso público;

     

     

                       CONSIDERANDO a necessidade de realização de serviços essenciais inadiáveis, inerentes à rotina desta Casa Legislativa;

     

     

     

                       RESOLVE PROMULGAR a seguinte Resolução Legislativa de Mesa:

     

     

     

    Art. 1.º - Fica instituído turno único de trabalho na Câmara Municipal de Vereadores de Três de Maio (RS), o qual se dará entre o horário compreendido entre 07h30min até às 11h30min, de segunda a sexta-feira.

     

     

    Art. 2.º - O expediente realizar-se-á de forma exclusivamente interna, com portas fechadas, sendo afixado cartaz informando a ocorrência, bem como o número de telefone/WhatsApp de contato junto aos acessos da Câmara.

     

     

    Art. 3.º - A fim de evitar aglomeração desnecessária, para fins de funcionamento da Câmara, fica estabelecido o comparecimento de percentual máximo de 30% (trinta por cento) dos(as) servidores(as) por turno, o que se dará mediante escala/revezamento de trabalho a ser definida internamente.

     

     

    Art. 4.º - Fica dispensado de inclusão no sistema de escala/revezamento de trabalho e consequentemente do ponto, o servidor ROBERTO ALFREDO REINHOLD, por pertencer ao grupo de maior risco de contágio, haja vista contar com 75 (setenta e cinco) anos de idade.

     

     

    Art. 5.º - As medidas aqui estabelecidas terão vigência por prazo indeterminado, podendo ser revistas a qualquer tempo, seja quanto à ampliação ou redução das mesmas, desde que verificadas condições conjunturais que permitam e/ou autorizem as alterações.

     

     

    Art. 6.º - Ficam prorrogadas por prazo indeterminado as medidas que são objeto da Resolução Legislativa de Mesa n.º 02/2020, de 17 de março de 2020.

     

     

    Art. 7.º - Se mantém vigentes as disposições das Resoluções Legislativas de Mesa n.º 02/2020 e 03/2020, que não contrariem os termos da presente resolução.

     

     

    Art. 8.º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO (RS), EM 07 DE ABRIL DE 2020.

     

     

     

     

    IVO NOVOTNY

    Presidente

     

     

     

    LÚCIA CALEGARO MARMITT

    Secretária

     

     

     

     

    Registre-se e publique-se:

     

     

     

    SANDRA REGINA WEBER

    Secretária Geral

     


  • Data da Publicação: 19/08/2020 às 08:58 hrs


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