Resolução Legislativa de Mesa n.º 05/2020


  • Número: 5



  • Ano: 2020



  • Tipo: Resoluções de Mesa



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    RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA N.º 05/2020

     

     

     

     

     

    Dispõe sobre o restabelecimento parcial das atividades legislativas e das rotinas administrativas da Câmara de Vereadores de Três de Maio (RS).

     

     

     

     

     

                       A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores Três de Maio (RS), no uso de suas atribuições,

     

     

     

                       CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual n.º 55.184, de 15 de abril de 2020;

     

     

     

                            CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal n.º 30, de 16 de abril de 2020;

     

     

     

                       CONSIDERANDO os termos das Resoluções Legislativas n.º 02, de 17 de março de 2020; n.º 03, de 23 de março de 2020; e n.º 04, de 07 de abril de 2020;

     

     

     

                       CONSIDERANDO a necessidade de definir o retorno gradual das atividades legislativas e das rotinas administrativas da Casa;

     

     

     

                       CONSIDERANDO que o município de Três de Maio (RS) não possui nenhum caso comprovado de contágio pelo COVID-19, aliado à baixa incidência de sintomas de doenças gripais entre a população;

     

     

     

                       CONSIDERANDO que o município de Três de Maio (RS) possui atualmente estrutura para enfrentamento do COVID-19, sem riscos de congestionamento do sistema;

     

     

     

                       CONSIDERANDO que os órgãos de saúde do município estão realizando ações de conscientização para cuidados pessoais, com boa receptividade de parte da população;

     

     

     

                       RESOLVE PROMULGAR a seguinte Resolução Legislativa de Mesa:

     

     

     

    Art. 1.º - Fica restabelecida a realização das sessões legislativas ordinárias na forma regimental.

     

    § 1.º - Permanece a vedação quanto à presença da população em geral nas sessões, sendo permitido o acesso somente aos(as) vereadores(as) e servidores(as), assegurada a continuidade das transmissões através do Facebook.

     

    § 2.º - Segue vedada a realização de sessões solenes, bem como espaços destinados às homenagens e/ou de participação popular direta, tal como a Tribuna Livre.

     

    § 3.º - Continuam vedadas as cessões do plenário para terceiros, para realização de eventos coletivos.

     

    § 4.º - Para a realização das sessões a que se refere o caput, observar-se-á o afastamento de no mínimo 01 (um) metro entre as mesas; a higienização do ambiente e das superfícies antes e depois das sessões; a abertura de janelas e portas para circulação de ar; e a higienização de itens de uso coletivo, tal como microfone e tribuna, a cada troca de usuário.

     

     

    Art. 2.º - Fica restabelecido o expediente normal de trabalho, nos turnos da manhã e tarde, observado o regime de revezamento/escala previsto no art. 3.º da Resolução n.º 04, de 07 de abril de 2020.

     

    § 1.º - Permanece vigente o regime de teletrabalho, de forma a que os(as) servidores(as) possam desempenhar suas atribuições em domicílio, dentro do que for possível, sem prejuízo ao serviço público.

     

    § 2.º - A retirada e devolução de parte dos(as) servidores(as), dos documentos e elementos que se façam necessários para a realização de suas atividades em domicílio, deverá ocorrer preferentemente nos dias em que estes(as) estiverem na escala de trabalho presencial, a fim de evitar deslocamentos e aglomerações desnecessárias.

     

    § 3.º - A efetividade dos(as) servidores(as) relativa aos dias de trabalho remoto será atestada pela Secretaria Geral.

     

    § 4.º - A realização de atividades em regime de teletrabalho não gera qualquer prejuízo aos(às) servidores(as) em relação à sua carreira funcional.

     

     

    Art. 3.º - As medidas aqui estabelecidas terão vigência por prazo indeterminado, podendo ser revistas a qualquer tempo, desde que verificadas condições conjunturais que permitam e/ou autorizem as alterações.

     

     

    Art. 4.º - Se mantém vigentes e prorrogadas por prazo indeterminado as disposições das Resoluções Legislativas de Mesa n.º 02/2020, 03/2020 e 04/2020, que não contrariem os termos da presente resolução, revogando-se disposições em contrário.

     

     

    Art. 5.º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO (RS), EM 22 DE ABRIL DE 2020.

     

     

     

     

    IVO NOVOTNY

    Presidente

     

     

     

    LÚCIA CALEGARO MARMITT

    Secretária

     

     

     

     

    Registre-se e publique-se:

     

     

     

    SANDRA REGINA WEBER

    Secretária Geral

     


  • Data da Publicação: 19/08/2020 às 08:59 hrs


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