Resolução Legislativa de Mesa nº 01/2021


  • Número: 1



  • Ano: 2021



  • Tipo: Resoluções de Mesa



  • RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA N.º 01/2021

     

     

    Dispõe sobre medidas de saúde preventivas em decorrência ao agravamento da Pandemia do Coronavírus – COVID-19.

     

     

                            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores Três de Maio (RS), no uso de suas atribuições, considerando o modelo de distanciamento controlado adotado pelo Estado do Rio Grande do Sul em decorrência ao agravamento da Infecção Humana pelo Coronavírus - COVID-19, PROMULGA a seguinte Resolução Legislativa de Mesa:

     

     

    Art. 1º - Fica instituído que, por prazo indeterminado, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Três de Maio (RS), as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias, não contarão com a participação da população em geral, sendo permitido o acesso ao plenário somente aos(as) vereadores(as) e servidores(as).

     

    Parágrafo Único. As sessões a que se refere o caput, continuarão tendo suas transmissões normais através do Facebook, de forma a permitir o acompanhamento dos trabalhos legislativos pela comunidade.

     

    Art. 2º - As sessões ordinárias passarão a ter início às 18:00 horas e deverão estar concluídas até às 20:00 horas.

     

    Parágrafo Único. Durante o período em que o Munícipio estiver na Bandeira Preta, as sessões serão realizadas de forma virtual, através da plataforma Google Meet.

     

    Art. 3º -Ficam igualmente suspensas, pelo mesmo prazo do artigo anterior, as sessões solenes e espaços destinados às homenagens e/ou de participação popular direta, tal como a Tribuna Livre.

     

    Art. 4º - Os eventos coletivos, envolvendo a cessão do plenário para terceiros, já agendados ou não, também ficam suspensos pelo mesmo prazo, sendo vedado, por ora, quaisquer agendamentos futuros para tais fins, ainda que versem sobre datas posteriores ao prazo inicialmente estabelecido.

     

    Art. 5º O expediente realizar-se-á de forma exclusivamente interna, sendo que, o atendimento ao público será restrito a pessoas que realmente necessitarem e estas deverão aguardar o atendimento na entrada (recepção) ou agendar previamente pelo telefone/watts (55)3535-2323.

     

    Art. 6º - A fim de evitar aglomeração desnecessária, para fins de funcionamento da Câmara, fica estabelecido o comparecimento de percentual máximo de 25% (trinta por cento) dos(as) servidores(as) por turno, o que se dará mediante escala/revezamento de trabalho a ser definida internamente.

     

    § 1º - Permanece vigente o regime de tele trabalho, de forma a que os(as) servidores(as) possam desempenhar suas atribuições em domicílio, dentro do que for possível, sem prejuízo ao serviço público.

     

    § 2º - A retirada e devolução de parte dos(as) servidores(as), dos documentos e elementos que se façam necessários para a realização de suas atividades em domicílio, deverá ocorrer preferencialmente nos dias em que estes(as) estiverem na escala de trabalho presencial, a fim de evitar deslocamentos e aglomerações desnecessárias.

     

    § 3º - A efetividade dos(as) servidores(as) relativa aos dias de trabalho remoto será atestada pela Secretaria Geral.

     

    § 4º - A realização de atividades em regime de tele trabalho não gera qualquer prejuízo aos(às) servidores(as) em relação à sua carreira funcional.

     

    Art. 7º - As medidas aqui estabelecidas serão revistas a qualquer tempo, seja quanto à ampliação ou redução das mesmas, desde que verificadas condições conjunturais que permitam e/ou autorizem as alterações.

     

    Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO (RS), EM 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

     

     

    ANTONIO MAURI ANTUNES DE OLIVEIRA

    Presidente

     

     

    GILCÉIA DA SILVA LOSEKANN

    Secretária

     

     

     

    Registre-se e publique-se:

     

     

    JACI MARIA TABORDA FASOLO

    Secretária Geral

     


  • Data da Publicação: 26/02/2021 às 11:45 hrs


  • Anexos