Resolução Legislativa nº 05/2021


  • Número: 5



  • Ano: 2021



  • Tipo: Resoluções



  • Resolução Legislativa nº 05/2021

     

     

    Dispõe sobre a participação, e a respectiva concessão de valores de diárias, transporte e inscrição, de vereadores e servidores do Poder Legislativo de Três de Maio em eventos fora do município sede, e dá outras providências.

     

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu PROMULGO a seguinte resolução legislativa:

     

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 1º Esta resolução, acrescida de seus anexos, institui e regulamenta na Câmara Municipal de Três de Maio, Estado do Rio Grande do Sul, a participação, e a respectiva concessão de valores de diárias, transporte e inscrição, de vereadores e servidores do Poder Legislativo de Três de Maio em eventos fora do município sede, nos seguintes casos:

    I - para reuniões, previamente marcadas com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, estadual ou federal, ou representantes de órgãos destas esferas, para tratar de assuntos de interesse do Poder Legislativo ou do Município de Três de Maio;

    II - para participar em encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato, e no caso do servidor para aprimoramento profissional e melhor desempenho de sua função;

    III - para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e demais órgãos públicos que venham a fornecer subsídios aos integrantes do Poder Legislativo, em suas atribuições típicas exercidas na Câmara Municipal de Três de Maio;

    IV - quando em missão oficial, representando o Poder Legislativo Municipal.

     

    CAPÍTULO II

    DA CONCESSÃO DOS VALORES DE DIÁRIAS, TRANSPORTE E INSCRIÇÃO

     

    Art. 2º  Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem da sede da Câmara Municipal de Três de Maio, nos casos previstos no art. 1º desta lei, farão jus a percepção de valores a título de diárias de viagem para fazer face às despesas com alimentação e estadia (hospedagem), a título de deslocamento (transporte) e a título de inscrição.

    Art. 3º A concessão de diária fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

    Art. 4º A concessão de valores a título de diárias é exclusiva do Presidente da Câmara, e no caso em que ele for o solicitante, caberá ao vice-presidente ou conforme prevê a hierarquia da Mesa Diretora à competência prevista neste artigo.

    Art. 5º O vereador ou servidor deverão solicitar as diárias mediante requerimento pessoal expresso, contendo as informações de motivo, localidade data e tempo de afastamento, dispostos da seguinte forma e conforme modelo Anexo A desta resolução:

    I - data e horário da saída;

    II - data e horário do retorno;

    III - período de duração do evento;

    IV - programação dos assuntos a serem tratados;

    V - identificação do órgão/entidade a ser contratado ou visitado;

    VI - meio de transporte a ser utilizado.

    • 1º A assessoria jurídica da Câmara de Vereadores emitirá parecer da conformidade jurídica do requerimento sobre: atendimento a esta Resolução; a finalidade do gasto público; regularidade entre atribuições/funções, assuntos tratados, atividades a serem realizadas e interesse do Legislativo Municipal; e sobre a possibilidade e a forma de contratação da empresa/instituição fornecedora do curso.
    • 2º Na concessão de valores para participação em cursos, treinamentos, palestras, seminários, entre outros, deverá ser observado se a empresa é idônea e não possui nenhuma restrição.

    Art. 6º Os valores concedidos a título de diárias e de transporte poderão ser concedidos antecipadamente e de uma só vez, ou ainda, pagas em até 05 (cinco) dias após a prestação de contas.

    • 1º Somente serão pagos antecipadamente os valores a que se refere o caput deste artigo, se solicitado com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data da saída;
    • 2º A antecipação dos valores não exime o beneficiário da prestação de contas;
    • 3º Enquanto não realizada a prestação de contas ou devolução das diárias já recebidas e não utilizadas, o vereador ou servidor fica impossibilitado de perceber novas diárias.

    Art. 7º O valor referente à inscrição no evento solicitado será pago diretamente pela Câmara de Vereadores.

     I - O solicitante será responsável por prestar contas da utilização do valor investido mediante comprovação de participação no evento solicitado.

    II - A não participação no evento, ou a falta de prestação de contas, responsabilizará o solicitante a devolver o valor investido.

     

    CAPÍTULO III

    DA DIÁRIA

     

    Art. 8º  O valor da diária será ficado em portaria, conforme Art. 92 do Regime Jurídico Único.

    I - A diária, conforme o deslocamento, será:

    • 1º multiplicada por 02 (dois) quando o deslocamento for para municípios distantes da sede, porém dentro do Estado, mais de 400Km, somando-se a ida e a volta;
    • 2º multiplicado por 03 (três) quando o deslocamento for para outro Estado da Federação ou para outro país.

    II - A diária será reduzida em 50% (cinquenta por cento), quando o deslocamento implicar apenas a permanência no local de destino, sem exigência de pernoite.

    III - Considera-se como pernoite, para fins desta Resolução, a estada em hotel e similares ou o período necessário ao deslocamento para o município realizado no período da madrugada (das 00:00 horas às 06:00 horas).

    IV - Quanto ao número de diárias, nos termos deste artigo, será devido:

    • 1º uma diária integral, a cada 24h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) fora da sede municipal, contados do horário de saída do município;
    • 2º meia diária, em horários inferiores a 24h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), desde que a permanência ultrapasse a 08:00 (oito) horas.

    Art. 9º  As diárias superiores a 06 (seis) serão calculadas com redução de 30% (trinta por cento).

    Art. 10  A indenização de transporte de que trata essa Resolução, corresponderá ao ressarcimento das despesas de viagem, pela utilização de transporte coletivo, particular ou oficial, conforme consta na Seção III, Art. 93 do Regime Jurídico Único.

    Art.  11 A indenização de transporte ocorrerá da seguinte maneira:

    I - em transporte coletivo terrestre será correspondente ao valor, de ida e volta, da tarifa da passagem, em categoria executiva ou leito;

    II - em transporte coletivo aéreo será correspondente ao valor, de ida e volta, da tarifa da passagem, em classe econômica;

    III - a concessão de despesas de transporte aéreo somente será autorizada para distâncias superiores a 400 Km, considerando-se ida e volta.

    IV -  em transporte particular, com a condução de no mínimo 02 (dois) participantes, será o valor equivalente ao Km rodado fixado em portaria, conforme Art. 96 do Regime Jurídico Único.

    V - pagamento, quando utilizado transporte particular, de estacionamento coberto, no valor fixado em portaria ao dia;

    VI - pagamento, quando utilizado transporte particular, de pedágios pagos considerando ida e volta, no valor fixado em portaria, conforme Art. 96 do Regime Jurídico Único;

    VII - para fins de adiantamento das despesas de transporte em veículo próprio a quilometragem será de forma aproximada, seguindo a tabela apresentada pelo Google Maps.

    VIII - o vereador ou servidor que fizer uso do veículo próprio, nos termos desta Resolução Legislativa, não terá direito a qualquer indenização advinda de seguro, multa ou qualquer outro dano, sendo de sua inteira responsabilidade todo e qualquer dano material ou pessoal ocorrido.

    IX - em transporte particular, no caso de menos de 02 (dois) participantes no evento, será o valor equivalente ao das passagens, ida e volta de 01 (um) participante, em categoria executiva ou similar, do transporte coletivo terrestre, consultado junto à Estação Rodoviária, sem o pagamento de combustível, estacionamento ou pedágios;

    X - quando o deslocamento for realizado em veículo oficial não haverá indenização de transporte.

    CAPÍTULO IV

    DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

     

    Art. 12 Toda a concessão de valores a título de diárias, transporte e/ou inscrição corresponderá a uma prestação de contas, em prazo de até 05 (cinco dias úteis) da data de retorno ao município sede, pelo beneficiário, devendo o mesmo preencher o relatório circunstanciado de viagem e prestação de contas, conforme Anexo B, juntando os documentos necessários em cada caso.

    I - Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal deverão apresentar para fins de atestarem a sua participação em eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades, o seguinte: certificado, diploma, atestado ou declaração de visita, que venham a comprovar o interesse público da viagem, sempre pautados nas atribuições típicas da Câmara Municipal;

    II - Para prestação de contas dos valores concedidos a título de diárias:

    1. a) certificado de participação no evento com nome;
    2. b) atestado ou declaração de visita (em caso de agenda oficial ou própria) com data, horário e nome;
    3. c) nota fiscal do hotel com nome e CPF;
    4. d) nota fiscal das refeições de todos os dias com nome e CPF;

    III - Relatório de viagem detalhado, conforme Anexo C contendo locais, datas e assuntos tratados (em caso de agenda oficial ou própria)

    IV - Para a prestação de contas dos valores concedidos a título de transporte:

    1. a) transporte coletivo, terrestre ou aéreo, mediante a apresentação dos bilhetes de passagem contendo, sempre que possível, nome e CPF do beneficiário;
    2. b) transporte particular, mediante a apresentação das notas fiscais de abastecimento contendo o nome e CPF do beneficiário, sem a necessidade de utilização do valor total percebido, haja vista a indenização comportar as despesas de abastecimento, manutenção, além do desgaste natural do veículo;
    3. c) notas fiscais de estacionamento contendo nome e CPF; e
    4. d) notas fiscais de pedágio com nome e CPF.

    V - Para a prestação de contas dos valores de inscrição:

    1. a) certificado de participação no evento com nome.
    2. b) nota fiscal eletrônica

    Art. 13 Compete à autoridade que concedeu a diária, juntamente com o setor de contabilidade, julgar o respectivo processo de prestação de contas.

    I - As contas serão julgadas:

    • 1º regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos documentos mencionados no art. desta Resolução, sua legalidade, legitimidade, bem como, o atendimento das metas e objetivos;
    • 2º Regulares com ressalva, quando evidenciarem faltas de natureza formal, da qual não resulte danos ao erário;
    • 3º Irregulares, quando comprovada quaisquer das seguintes ocorrências:
    1. Omissão no dever de prestar contas;
    2. Infração à norma legal ou regulamentar;
    3. Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
    4. Desvio de finalidade.

    II - As contas serão julgadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a apresentação do relatório circunstanciado de viagem e prestação de contas, conforme Art. 12 e/ou inciso III do mesmo artigo, podendo ser prorrogado o prazo do julgamento, quando devidamente justificado pela autoridade competente.

    Art. 14 O beneficiário que não prestar contas no prazo ou tiver a prestação de contas julgada irregular ficará impedido de obter nova diária pelo prazo de 12 (doze) meses a contar do trânsito em julgado da decisão, sem prejuízo da eventual responsabilidade administrativa, civil e criminal.

    I - A decisão que desaprovar a prestação de contas da diária determinará se haverá ou não a restituição de valores, especificando-os.

    • 1º O beneficiário que não prestar contas no prazo terá os valores repassados pelo Poder Legislativo a título de diárias e deslocamento e os valores pagos pelo Poder Legislativo a título de inscrição descontados em folha de pagamento no mês subsequente.
    • 2º Serão restituídos pelo beneficiário, em sua totalidade, no prazo estabelecido no §1º, inciso I, art. 14, os valores repassados pelo Poder Legislativo a título de diárias e deslocamento e os valores pagos pelo Poder Legislativo a título de inscrição quando, por qualquer circunstância, não ocorrer ou não for possível participar do evento solicitado;

    Art. 15 Da decisão que reprovar a prestação de contas, caberá:

    I – Pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência da decisão, a autoridade que desaprovou a prestação de contas;

    II – Recurso administrativo ao Plenário da Câmara Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência da decisão que negou o pedido de reconsideração.

    Art. 16 Os processos de prestação de contas, quando solicitados para fins de auditoria, serão colocados à disposição das autoridades competentes para esse fim.

    Art. 17 Na hipótese de o vereador e/ou servidor retornar a sede do Munícipio em prazo inferior ao previsto para o seu afastamento, o mesmo deverá restituir os valores recebidos em excesso a título de diárias e deslocamento e pagos pelo Legislativo a título de inscrição, sob pena de desconto de sua folha de pagamento ou subsídio nos mesmos moldes da alínea I, §1º, art. 14.

    Parágrafo único. A Câmara não se responsabilizará de forma civil ou criminal por qualquer ato incorrido durante o deslocamento do vereador ou servidor, sendo de sua inteira responsabilidade.

    CAPÍTULO V

    DISPOSIÇÕES FINAIS

     

    Art. 18  Os valores autorizados por esta Resolução Legislativa, e definidos por Portaria, referentes a diárias e deslocamento serão reajustados anualmente, pelo índice de reajuste do INPC, ou outro equivalente que vier a substituí-lo.

    Art. 19 As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução Legislativa serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.

    Art. 20 Os atos de concessão de diária deverão ser publicados no Portal da Transparência.

    Art. 21 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

    SALA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO, EM 19 DE OUTUBRO DE 2021.

     

     

        ANTONIO M. ANTUNES DE OLIVEIRA              GILCÉIA DA SILVA LOSEKANN

            Presidente                                                 Primeira Secretária

     

     

    Registre-se e Publique-se:

    Jaci Maria Taborda Fasolo

    Secretária Geral

     

     

     

     

     

    ANEXO A

     

    Ao Excelentíssimo Senhor

    (nome da autoridade competente)

    Presidente da Câmara de Vereadores

    Três de Maio – RS.

     

     

    O/A servidor(a)/vereador(a) .........................., requer sua participação no curso ........................................................................................................................................... promovido pelo(a) ......................, a realizar-se dos dias XX a XX de XX de XXXX, na cidade de .......................... com saída prevista para as XX:XX horas do dia XX de XX e retorno por volta das XX:XX horas do dia XX de XX de XXX, solicita o adiantamento do valor referente a diárias, transporte e inscrição no evento, conforme programação em apenso e como segue:

     

    Data e horário prováveis de saída: (dia da semana), dia XX/XX às XX:XX horas.

    Data e horário prováveis de retorno: (dia da semana), dia XX/XX, às XX:XX horas.

    Duração do Curso: XX a XX de XX de XXXX.

    Duração da Viagem: XX a XX de XX de XXXX.

    Meio de Transporte utilizado: Transporte coletivo/áreo/particular.

     

     

    1. Termos,
    2. Deferimento.

     

     

    Três de Maio, XX de (mês) de XXXX.

     

     

    (nome do requerente)

     

                                                                      Cargo

    _____/_____/ 2021

     

    Defiro Conforme requer:

    (autoridade competente)

    Cargo

    Três de Maio – RS

     

    ANEXO B

     

    RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM E PRESTAÇÃO DE CONTAS

     

    1. Dados da viagem

    Nome:

    Meio de locomoção:

    Origem:

    Destino:

    Saída: ___/___/____ Horário: ____:____

    Chegada: ___/___/____ Horário: ___:___

    1. Relatório de viagem

    Viagem realizada? (   ) Sim          (   ) Não

    Caso não, justifique:

     

     

    1. Descrição da atividade
    2. Anexos

    (   ) Certificado

    (   ) Comprovante de despesas com combustível

    (   ) Comprovante de pedágio

    (   ) Comprovante de estacionamento

    (   ) Comprovante de pernoite

    (   ) Passagem aérea ou terrestre

    (   ) Atestado de comparecimento

    (   ) Declaração de visita

    (   ) Fotos ou publicações

    (   ) Comprovante alimentação

    (   ) Outros

     

    Por serem verdades as informações e comprovantes, firmo o presente:

     

    ______________________                               Três de Maio, ____/____/____

    Requisitante da(s) diária(s)

     

    1. Julgamento² (a ser preenchido pela contabilidade)

    (   ) Regulares                            (   ) Regulares com ressalva                  (   ) Irregulares

     

     

    Três de Maio, XX de XX de XXXX

     

    (autoridade competente)

     

    ²Em caso de Regular com ressalva ou irregular, justificar.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO C

     

    RELATÓRIO DETALHADO DE VIAGEM

     

     

    Data:

    Horário:

    Local da agenda:

    Principais participantes:

     

     

     

    Assuntos tratados

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Data:

    Horário:

    Local da agenda:

    Principais participantes:

     

     

     

    Assuntos tratados

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 22/10/2021


  • Anexos