VEREADORES APROVAM PROJETO QUE AUMENTA SUBSÍDIO AO HSVP

  • Subvenção social destinada ao Hospital São Vicente de Paulo passa de R$ 1,155 milhão para R$ 1,550 milhão

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 01/06/2021 às 16:25   |   Imprimir

Na matéria da 15ª Sessão Ordinária do 66º ano Legislativo, da 17ª Legislatura da Câmara Municipal de Vereadores de Três de Maio, três projetos de Lei, dois de origem Executiva e um de origem Legislativa estiveram na Ordem do Dia para apreciação e aprovação dos vereadores. Os trabalhos – ainda de forma virtual – foram comandados pelo vereador Antonio de Oliveira, presidente da Casa Legislativa.

Os três projetos foram aprovados por unanimidade. O projeto Lei nº 04/2021, de autoria do vereador Diogo Wolf, da bancada do PT, “veda a nomeação pela administração pública direta e indireta do município de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha”. Em sua justificativa, o projeto objetiva vedar a nomeação para cargos em comissão de pessoas de quem tenham sido condenadas pelas leis Maria da Penha (incluso o feminicídio) nos âmbitos dos poderes executivo e legislativo municipal e para que estes não se portem alheios aos crescentes índices de violência doméstica e familiar contra a mulher, nem ignorem as mortes violentas de mulheres por razão de gênero. “Da mesma forma a iniciativa dialoga com a proteção dos princípios da probidade administrativa e da moralidade no exercício da função pública”, afirma o vereador Diogo na justificativa do projeto, alegando que “é dever do pretendente a cargo ou função pública manter adequada conduta moral, e se mostra repugnante a possibilidade de o cidadão condenado por violência contra a mulher ocupar cargo tido como ‘de confiança’ no âmbito da administração pública”.

O vereador também cita que dentre os municípios gaúchos que já aprovaram tal lei, ou semelhante, de vedação aos condenados pela lei Maria da Penha de exercerem cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração estão Caxias do Sul e Santo Ângelo, ambos por iniciativa legislativa.

Além disso, também se inclui nessa lei a vedação à nomeação para o exercício de função gratificada (FG) aos incursos em condenação por violência contra a mulher, tanto na proibição de nomeação quanto na perda da função, se a exercendo quando transitar em julgado a condenação de violência contra mulher.

Projetos aprovados de Origem Executiva

Também foram aprovados por unanimidade o Projeto de Lei n º 011/2021, que altera dispositivos da Lei nº 2.937/2016, que Institui a Política Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Expansão Empresarial e consolida a legislação em vigor. E o Projeto de Lei n º 012/2021 “que altera o Anexo Único da Lei nº 3.176/2020, que estabelece o plano de subvenções sociais, subvenções econômicas e contribuições para o Exercício 2021.”

A primeira alteração na Lei nº 2.937/2016, que o Projeto de Lei nº 11 propõe refere-se a incentivos na forma de cobertura, pelo Poder Público Municipal, de custos de locação de espaços para a instalação e funcionamento de empreendimentos. Na sua redação atual, está previsto o pagamento parcial dos referidos custos. Com a alteração, será possível o pagamento do custo total, por um prazo de até doze meses, e 50% por mais seis meses, admitida uma prorrogação por igual período. Esta mudança visa tornar o incentivo mais atraente, na busca de novos investimentos empresariais.

Já outra alteração refere-se à isenção de tributos municipais, com idêntico objetivo de incentivar novos investimentos. “A redação atual dispõe de isenção parcial ou total de tributos, taxas e contribuições municipais, de acordo com estudos e prazos mínimos de 12 meses e renováveis por até dois períodos de seis meses; e a nova redação proposta torna mais objetiva e precisa a norma, prevendo isenção total, e especificando quais tributos: ITBI e ISQN, além de todas as demais taxas e contribuições.”

Além disso, com a nova redação, é possibilitada a transferência da propriedade do terreno, anteriormente à sua edificação, entre pessoas jurídicas que tenham nos seus quadros societários pelo menos uma pessoa em comum, ou que pertençam ao mesmo grupo empresarial. “Essa possibilidade, todavia, fica condicionada à destinação do imóvel conforme declarada no momento da alienação por parte da Administração Municipal, bem como obediência às demais normas em vigor. Como se sabe, a regra é a vedação da transferência, mas nesse caso, o que efetivamente interessa ao Poder Público é que efetivamente a área cumpra a sua finalidade, o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico e social do Município”, consta na Justificativa dada pelo Executivo Municipal ao projeto.

Já o Projeto de Lei n º 012/2021 “que altera o Anexo Único da Lei nº 3.176/2020, que estabelece o plano de subvenções sociais, subvenções econômicas e contribuições para o Exercício 2021”, amplia em R$ 395.000,00 a subvenção social destinada ao Hospital São Vicente de Paulo, passando de R$ 1.155.000,00 para R$ 1.550.000,00.

Na Justificativa do projeto, o Poder Executivo destaca que a medida tem o objetivo de melhorar as condições de atendimento do Hospital, que presta serviços relevantes à comunidade, e enfrenta dificuldades financeiras para a sua adequada manutenção. Segundo o governo municipal, “o Hospital São Vicente de Paulo é parte fundamental do sistema de atendimento à saúde pública da nossa população, sendo, por isso, essencial que receba mais recursos. A situação se torna ainda mais séria nos tempos de pandemia que estamos vivendo”, diz a Justificativa.

Além disto, segundo a atual administração, em termos financeiros e orçamentários, foi realizada criteriosa avaliação e se concluiu que há viabilidade financeira para a ampliação dos recursos, e ao mesmo tempo o investimento previsto merece toda a prioridade possível pela importância dos atendimentos prestados.

Ao final, o presidente do Legislativo convocou os colegas vereadores para a próxima Sessão Ordinária do Legislativo Municipal, que será realizada às 19 horas do dia 7 de junho.