VEREADORES APROVAM ALTERAÇÃO EM DISPOSITIVOS DA LEI DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO

  • Projeto havia recebido pedido de vistas na Sessão anterior

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 05/12/2023 às 10:37   |   Imprimir

Os vereadores aprovaram na noite de ontem, 4 de dezembro, durante a 28ª Sessão Ordinária, o projeto de lei nº 046/2023, de origem Executiva, que constava na Ordem do Dia. O referido projeto deveria ter entrado em votação na Sessão anterior, mas, teve pedido de vistas pela bancada petista.

O projeto altera dispositivos da Lei Nº 3.270/2022, que institui o Estacionamento Rotativo Pago nas Vias Públicas Urbanas do Município de Três de Maio, autorizando a Concessão do Estacionamento Rotativo e dando outras providências.

O art. 3º passará a ter nova redação pra alterar a capacidade de carga dos veículos, pois na redação atual constava 4.000 Kg e passará a ser de 3.500 Kg. Já o art. 4º autoriza a implementação e definição de horários de funcionamento, através de Decreto do Executivo Municipal, evitando, assim, encaminhamento rotineiro de projetos de Lei à Câmara de Vereadores para tratar deste assunto.

Da mesma forma o art. 5º tem nova redação para permitir igualmente que por Decreto do Executivo Municipal de definam os valores da tarifa, isenções e demais normas de funcionamento. Também o art. 6º da lei original fica alterado para estipular o reajuste das tarifas de INPC ou outro que vir a substituir. Quanto ao art. 8º este também estabelece que os valores de diárias para estacionamento denominado “papa entulho” se deem por Decreto do Poder Executivo. O art. 15º estabelece que o valor das tarifas por utilização indevida do estacionamento rotativo pago será igualmente por Decreto do Poder Executivo.

Por fim, o art. 20º altera o prazo de concessão, o qual será de 10 anos e não de 5 anos, conforme consta no projeto original, pois afasta empresas que poderão participar da licitação devido à exiguidade do prazo para o concessionário.