Portaria nº 30/2024


  • Número: 30



  • Ano: 2024



  • Tipo: Portaria



  • PORTARIA Nº 30, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.

     

    Designa comissão provisória de patrimônio para levantar os bens patrimoniais ociosos da câmara de vereadores de três de maio para transferi-los para o executivo municipal tomar as providências cabíveis e dá outras providências.

     

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Regimento Interno,

     

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1º Designa a Comissão Provisória de Patrimônio composta por três servidores assim nomeados: RONALDO ANTÔNIO MALEICO (PRESIDENTE), FRANCINE FERNANDES (APOIO) E ALBERTO DAPPER (APOIO).

    Art. 2º A Comissão Provisória de Patrimônio vigerá por 30 (trinta) dias, quando, então, os trabalhos deverão estar concluídos.

    Art. 3º A Comissão Provisória de Patrimônio terá a função principal de verificar os bens patrimoniais ociosos da Câmara Municipal de Vereadores de Três de Maio para, então, relacioná-los e transferi-los para o Executivo Municipal através de protocolo, para que o Executivo tome as providências cabíveis, executando, para isso, as seguintes atividades:

    - Verificar os bens patrimoniais ociosos;

    - separar os bens patrimoniais ociosos em local específico;

    - relacionar os bens patrimoniais ociosos de acordo com seu número de tombamento;

    - emitir parecer de conclusão dos trabalhos;

    - informar a Secretaria da Câmara da conclusão dos trabalhos para que emita ofício de devolução dos bens patrimoniais ociosos para ser protocolado no Executivo Municipal;

    Art.4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Registra-se, publique-se.

     

     

     

    DELMAR MEBIUS

    Presidente


  • Data da Publicação: 05/12/2024


  • Anexos