Portaria nº 30/2024
Número: 30
Ano: 2024
Tipo: Portaria
PORTARIA Nº 30, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
Designa comissão provisória de patrimônio para levantar os bens patrimoniais ociosos da câmara de vereadores de três de maio para transferi-los para o executivo municipal tomar as providências cabíveis e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Designa a Comissão Provisória de Patrimônio composta por três servidores assim nomeados: RONALDO ANTÔNIO MALEICO (PRESIDENTE), FRANCINE FERNANDES (APOIO) E ALBERTO DAPPER (APOIO).
Art. 2º A Comissão Provisória de Patrimônio vigerá por 30 (trinta) dias, quando, então, os trabalhos deverão estar concluídos.
Art. 3º A Comissão Provisória de Patrimônio terá a função principal de verificar os bens patrimoniais ociosos da Câmara Municipal de Vereadores de Três de Maio para, então, relacioná-los e transferi-los para o Executivo Municipal através de protocolo, para que o Executivo tome as providências cabíveis, executando, para isso, as seguintes atividades:
- Verificar os bens patrimoniais ociosos;
- separar os bens patrimoniais ociosos em local específico;
- relacionar os bens patrimoniais ociosos de acordo com seu número de tombamento;
- emitir parecer de conclusão dos trabalhos;
- informar a Secretaria da Câmara da conclusão dos trabalhos para que emita ofício de devolução dos bens patrimoniais ociosos para ser protocolado no Executivo Municipal;
Art.4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se.
DELMAR MEBIUS
Presidente
- Data da Publicação: 05/12/2024