Decreto Legisltaivo nº 03/2024


  • Número: 3



  • Ano: 2024



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO LEGISLATIVO N.º 03, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

     

     

     

    Fixa período, horário e normas do Turno Único aos Servidores do Poder Legislativo.

     

     

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

     

    CONSIDERANDO:

    - a adoção de ações e medidas de corte de gastos, voltadas à contenção de despesas e sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos, é imprescindível ao equacionamento do déficit orçamentário e financeiro;

    - que o turno único visa justamente ao atendimento do interesse público, neste momento representado pela necessidade premente de contenção direta e imediata de despesas públicas;

    - que a jornada única de trabalho reduz despesas sem prejuízo administrativo à população, uma vez que permanecem mantidos a prestação e atendimento dos serviços essenciais;

     

     

    DECRETA:

    Art. 1º Fica instituído Turno Único contínuo de 6 (seis) horas diárias no serviço público da Câmara Municipal, a ser cumprido do dia 07 de outubro de 2024, até o dia 31 de dezembro de 2024, no horário das 7:30 às 13:30, de segunda a sexta-feira.

    Art. 2º Fica expressamente proibida a realização de horas extras para os servidores incluídos no Turno Único, exceto em casos excepcionais, devidamente justificados, podendo ser pagas as horas extras realizadas somente a partir da 8º (oitava) hora trabalhada.

    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

     

     

    REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

     

     

     

     

    DELMAR MEBIUS

    Presidente


  • Data da Publicação: 30/09/2024


  • Anexos