LEI No 2.958, DE 5 DE ABRIL DE 2017 Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar o Termo de Adesão ao convênio do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Fazenda, com a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS, para implementar o Programa de Integração Tributária – PIT, entre Estado e Municípios