LEI No 2.648, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011 Autoriza a cedência emergencial e por tempo indeterminado de um poço artesiano, localizado na propriedade de Jair V. Sipp, na localidade de Manchinha, para destinação de água potável à comunidade de Vila Progresso, bem como a cedência e uma área de 5 x 5 em torno do referido poço.