LEI No 2.579, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar até 4 (quatro) agentes de combate ao barbeiro, vetor da transmissão da Doença de Chagas, pelo prazo determinado de 06 (seis) meses, através de seleção pública, no Município de Três de Maio