Decreto nº 08/2017


  • Número: 8



  • Ano: 2017



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2017

     

     

    Fixa período, horário e normas do  Turno Único aos Servidores da Câmara Municipal de Três de Maio.

     

     

    O Presidente da Câmara de Vereadores de Três de Maio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, juntamente com os demais membros da Mesa Diretora,

     

    CONSIDERANDO o Horário de Verão, que se estende até fevereiro de 2018, instituir-se-á turno único na Câmara de Vereadores, visto que no período acima citado há um aumento relevante da temperatura e consequentemente um maior gasto de energia elétrica, visando então, economicidade por parte do Poder Público, tanto em energia elétrica como em suas demais despesas mensais.

     

    DECRETA:

     

    Art. 1.º  Fica instituído Turno Único contínuo de 6 (seis) horas diárias no serviço público da Câmara Municipal, a ser cumprido do dia 21 de novembro de 2017, até 31 de dezembro de 2017, no horário das 7:00 horas às 13:00 horas,  de segundas às sextas-feiras.

    Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 21 de novembro de 2017.

    Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores  de Três de Maio, em  20 de novembro de 2017.

     

     

     

    Nelci Ângelo Recalcati

    Presidente em exercício

     

    Registre-se e Publique-se:

     

     

    Daiane Maria Peiter Eichelberger

    Secretaria Geral