LEI Nº 3.030, DE 20 DE MARÇO DE 2018,Altera a redação do inciso IV do art. 91 da Lei nº 2.791/2014, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Municipais, com fixação de novo coeficiente para cálculo do valor das diárias percebidas por membros de conselhos municipais e munícipes escolhidos delegados de conferências estaduais e nacionais.