Resolução Legislativa nº 01/2019


  • Número: 1



  • Ano: 2019



  • Tipo: Resoluções



  • RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/2019.

     

     

     

    ALTERA O ART. 6º E INCISO III DO ART. 9º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/2016.

     

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu PROMULGO a seguinte resolução legislativa:

     

     

     

                Art. 1º O Art. 6º e inciso III do Art. 9º da Resolução Legislativa nº 01/2016 passam a viger com as seguintes alterações:

     

                “Art. 6º O valor da diária fica estipulado em R$ 234,52 (duzentos e trinta e quatro reais com cinquenta e dois centavos), conforme Art. 92 do Regime Jurídico Único.

     

                Art. 9º, III Em transporte particular, com a condução de no mínimo 02 (dois) participantes, será o valor equivalente a R$ 0,86 (oitenta e seis centavos) por Km rodado e o valor equivalente aos pedágios pagos considerando ida e volta, conforme Art. 96 do Regime Jurídico Único.”

     

                Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir do 1º dia útil do mês de fevereiro de 2019.

     

     

    GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO-RS, EM 17 DE JANEIRO DE 2019.

     

     

                   Nelci Ângelo Recalcati                         Lúcia Calegaro Marmitt

    Presidente                                          Primeira Secretária

     

    Registre-se e Publique-se:

    Daiane Maria Peiter Eichelberger

    Secretária Geral

     


  • Data da Publicação: 01/03/2019 às 11:39 hrs


  • Anexos