Resolução Legislativa de Mesa n.º 01/2019


  • Número: 1



  • Ano: 2019



  • Tipo: Resoluções de Mesa



  • RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA Nº 01/2019

     

     

    Institui a OUVIDORIA da Câmara Municipal de Vereadores de Três de Maio/RS e dá outras providências

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu PROMULGO a seguinte resolução legislativa de mesa:

     

    Art. 1º Fica instituída a Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores de Três de Maio/RS, como meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, reclamações, sugestões, denúncias, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências.

    Art. 2º Compete à Ouvidoria da Câmara Municipal:

    I – receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;

    II – reconhecer os cidadãos como sujeitos de direito, sem qualquer distinção;

    III – orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;

    IV – dar tratamento adequado às demandas apresentadas pelos cidadãos, usando linguagem clara para explicar seus direitos e as formas de obtê-los;

    V – fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;

    VI – caracterizar corretamente as situações e seus contextos, explicitando as consequências sobre cada caso concreto de sua demanda;

    VII – responder aos cidadãos e entidades quanto às providencias adotadas em face de suas manifestações;

    VIII – auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e abusos constatados;

    IX – demonstrar os resultados produzidos em razão da participação dos cidadãos, utilizando o conteúdo das solicitações para sugerir mudanças nos processos na Câmara Municipal, para que os agentes públicos legislativos providenciem medidas corretivas;

    X – auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimentos dos mecanismos de participação social;

    XI – manter atualizado o serviço de perguntas e respostas frequentes (FAQ) no Portal da Câmara de Vereadores de Três de Maio;

    XII – executar as atividades pertinentes ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e Resolução Legislativa nº 04/2015, de 14 de julho de 2015.

    Art. 3º A Ouvidoria da Câmara Municipal, diretamente vinculada à Mesa Diretora, será dirigida por um(a) servidor(a) do quadro efetivo, designado(a) pelo Presidente, devendo atuar em conjunto com a Assessoria Jurídica da Casa.

    Art. 4º O Ouvidor, para exercício de suas funções, terá as seguintes prerrogativas:

    I – requisitar informações às unidades e servidores da Câmara Municipal;

    II – solicitar documentos e/ou cópias necessários ao desenvolvimento de suas atribuições, por intermédio da Presidência.

    § 1º As unidades e servidores da Câmara Municipal terão prazo de 20 (vinte) dias úteis para responder às solicitações encaminhadas pela Ouvidoria, prazo este que poderá ser prorrogado em função da complexidade do assunto por uma única vez em 10 (dez) dias.

    § 2º O descumprimento do prazo previsto no § 1º ou ausência de resposta deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal.

    Art. 5º São atribuições do Ouvidor:

    I – exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos;

    II – recomendar a correção de procedimentos administrativos;

    III – sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais;

    IV – determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações;

    V – promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria;

    VI – solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes;

    VII – solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria;

    VIII – elaborar, anualmente, relatório de gestão da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa disponibilizando-o para conhecimento dos cidadãos;

    IX – incentivar e propiciar ao servidor da Ouvidoria oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento de suas atividades;

    X – propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria.

    Art. 6º A Câmara de Vereadores de Três de Maio garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio dos seguintes canais de comunicação.

    I – acesso exclusivo à Ouvidoria por meio de página eletrônica da Câmara Municipal na rede mundial de computadores, contendo formulário específico para o registro de manifestações;

    II – serviços de atendimento pessoal, disponibilizando formulário escrito para manifestação;

    III – exposição oral perante o Ouvidor, que a reduzirá a termo, em caso de pessoas com dificuldades na escrita;

    IV – atendimento via telefone, em que a manifestação será reduzida a termo pelo Ouvidor;

    V – recebimento de manifestações por meio de correio ou outro meio identificado para esse fim.

    § 1º A manifestação será dirigida à Ouvidoria da Câmara de Vereadores de Três de Maio e conterá a identificação do requerente.

    § 2º A identificação do requerente não conterá exigência que inviabilizam sua manifestação.

    § 3º Quando do recebimento da demanda, será gerado um número de protocolo ao requerente, para acompanhamento.

    § 4º Comprovada a má-fé na denúncia ou reclamação, o Ouvidor comunicará à Mesa Diretora e tomará providências legais.

    Art. 7º A Ouvidoria encaminhará resposta ao cidadão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da manifestação, informando as providências e encaminhamentos adotados.

    Parágrafo único. O prazo mencionado no “caput” poderá ser prorrogado de acordo com a complexidade do assunto, por igual período e uma única vez, sendo o cidadão devidamente informado sobre a prorrogação.

    Art. 8º A Câmara Municipal de Três de Maio dará ampla divulgação da existência da Ouvidoria e suas respectivas atividades, por todos os meios de comunicação utilizados pela Casa, em especial através da:

    I – divulgação e orientação completa acerca de sua finalidade e forma de utilização;

    II – manutenção de link exclusivo da Ouvidoria na página inicial do site da Câmara de Vereadores de Três de Maio, em local de fácil visualização;

    III – garantia de acesso aos cidadãos à Ouvidoria por meio de canais ágeis e eficazes.

    Art. 9º A Câmara Municipal assegurará recursos humanos, estruturais e financeiros necessários ao desempenho das atividades da Ouvidoria.

    Art. 10º A Mesa da Câmara Municipal baixará atos complementares necessários ao desempenho das atividades da Ouvidoria.

    Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

    Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO-RS, EM 21 DE MAIO DE 2019.

     

     

                   Nelci Ângelo Recalcati                         Lúcia Calegaro Marmitt

    Presidente                                          Primeira Secretária

     

    Registre-se e Publique-se:

    Daiane Maria Peiter Eichelberger

    Secretária Geral

     

     

     


  • Data da Publicação: 05/07/2019 às 11:23 hrs


  • Anexos