Decreto Legislativo nº 12/2019
Número: 12
Ano: 2019
Tipo: Decreto
DECRETO LEGISLATIVO N.º 12, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.
Fixa período, horário e normas do Turno Único aos Servidores do Poder Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a adoção de ações e medidas urgentes e emergenciais de corte de gastos, voltadas à contenção de despesas e sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos, é imprescindível ao equacionamento do déficit orçamentário e financeiro, decorrente da crise vivenciada em âmbito nacional, estadual e local;
- que o turno único visa justamente ao atendimento do interesse público, neste momento representado pela necessidade premente de contenção direta e imediata de despesas públicas;
- que a jornada única de trabalho reduz despesas sem prejuízo administrativo à população, uma vez que permanecem mantidos a prestação e atendimento dos serviços essenciais;
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído Turno Único contínuo de 6 (seis) horas diárias no serviço público da Câmara Municipal, a ser cumprido do dia 22 de novembro de 2019, até o dia 28 de fevereiro de 2020, no horário das 7:00 horas às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único. Por interesse ou necessidade pública, o Legislativo Municipal poderá, através de Decreto, antecipar o término do período do Turno Único, previsto no “caput” deste artigo.
Art. 2º Fica expressamente proibida a realização de horas extras para os servidores incluídos no Turno Único, exceto em casos excepcionais, devidamente justificados, podendo ser pagas as horas extras realizadas somente a partir da 8º (oitava) hora trabalhada.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, em 18 de novembro de 2019.
Nelci Ângelo Recalcati
Presidente
- Data da Publicação: 21/11/2019 às 15:25 hrs