Decreto Legislativo nº 01/2022


  • Número: 1



  • Ano: 2022



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO LEGISLATIVO N.º 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.

     

     

    Fixa período, horário e normas do Turno Único aos Servidores do Poder Legislativo.

     

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

     

    CONSIDERANDO:

     

    - a adoção de ações e medidas urgentes e emergenciais de corte de gastos, voltadas à contenção de despesas e sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos, é imprescindível ao equacionamento do déficit orçamentário e financeiro, decorrente da crise vivenciada em âmbito nacional, estadual e local;

    - que o turno único visa justamente ao atendimento do interesse público, neste momento representado pela necessidade premente de contenção direta e imediata de despesas públicas;

    - que a jornada única de trabalho reduz despesas sem prejuízo administrativo à população, uma vez que permanecem mantidos a prestação e atendimento dos serviços essenciais;

     

    DECRETA:

    Art. 1.º Fica instituído Turno Único contínuo de 6 (seis) horas diárias no serviço público da Câmara Municipal, a ser cumprido do dia 03 de janeiro de 2022, até o dia 25 de fevereiro de 2022, no horário das 7:00 horas às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira.

    Art. 2º Fica expressamente proibida a realização de horas extras para os servidores incluídos no Turno Único, exceto em casos excepcionais, devidamente justificados, podendo ser pagas as horas extras realizadas somente a partir da 8º (oitava) hora trabalhada.

    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

     

     

    REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

     

    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, em 03 de janeiro de 2022.

     

     

    JOÃO MELLA NETO

    Presidente


  • Data da Publicação: 03/01/2022


  • Anexos