CCJ APRESENTOU PARECER CONCLUSIVO DE PROJETO DE INICIATIVA POPULAR

 

          Comissão de Constituição Justiça e redação Final conclui pela inviabilidade de projeto de lei de iniciativa popular.

            Segunda-feira  dia 16 de maio sob presidência do vereador Mauri Luis Mela , a câmara de  vereadores  de Três de Maio realizou a 9ª Sessão Ordinária de 2016 . A referida sessão não teve em pauta  para votação nenhum projeto de Origem executiva ,e  nenhum  de Origem Legislativa .  Na oportunidade foi apresentado apenas   parecer conclusivo do projeto de lei, por iniciativa popular, que dispõe sobre a fixação do subsidio dos vereadores . Parecer nº 001/2016 ao Projeto de Lei nº 001/2016, origem Iniciativa Popular – Parecer ;conclusivo do projeto de lei, por iniciativa popular, que dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores. A câmara  concluiu pela inviabilidade do projeto de lei, por iniciativa popular, que dispões sobre a fixação do subsidio dos vereadores, visto que consoante as disposições na Constituição Federal ,lei Orgânica Municipal, e regimento Interno da Câmara Municipal de vereadores de Três de Maio, bem como o entendimento Jurisprudencial do STF, a fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais se dará por lei de competência exclusiva da Câmara de vereadores, cuja iniciativa é privativa da Mesa Diretora. ( Para conhecer a íntegra desse parecer  acesse “Projetos” na pagina inicial).