Resolução Legislativa nº 01/2025
Número: 1
Ano: 2025
Tipo: Resoluções
Resolução Legislativa nº 01/2025
Altera o inciso V, VI e IX do Art. 11 e também a letra b do Art. 12 da Resolução nº 05 de 2021.
Art. 1º O inciso V, VI e IX do Art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“V – pagamento, quando utilizado transporte particular, de 01 (um) ou mais participantes, de estacionamento coberto, no valor ficado em portaria ao dia;
VI – pagamento, quando utilizado transporta particular, de 01 (um) ou mais participantes, de pedágios pagos considerando ida e volta, no valor fixado em portaria;
IX – em transporte particular, no caso de menos de 02 (dois) participantes no evento, será o valor equivalente ao das passagens, ida e volta de 01 (um) participante, em categoria executiva ou similar, do transporte coletivo terrestre, consultado junto à Estação Rodoviária.”
Art. 2º A letra b do Art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) transporte particular, com 01 (um) ou mais participantes, mediante a apresentação das notas fiscais de abastecimento contendo o nome e CPF do beneficiário, sem a necessidade de utilização do valor total percebido, haja vista a indenização comportar as despesas de abastecimento, manutenção, além do desgaste natural do veículo”.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO – RS, EM 21 DE JANEIRO DE 2025.
DELMAR MEBIUS
Presidente
- Data da Publicação: 21/01/2025



