Resolução Legislativa nº 04/2025
Número: 4
Ano: 2025
Tipo: Resoluções
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 04/2025
Cria a Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura, Esporte, Assistência Social e Defesa do Cidadão no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Três de Maio e dá outras providências.
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Três de Maio – RS, a Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura, Esporte, Assistência Social e Defesa do Cidadão, com a finalidade de apreciar, analisar, discutir e emitir pareceres sobre matérias legislativas e assuntos relacionados a essas áreas.
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura, Esporte, Assistência Social e Defesa do Cidadão:
I – Opinar sobre proposições e matérias relativas à saúde pública, vigilância sanitária, políticas de saúde preventiva, campanhas de vacinação, entre outras de competência do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal;
II – Tratar de assuntos relativos à educação em todas as etapas e modalidades, estrutura das instituições de ensino, valorização do magistério, transporte escolar e demais políticas públicas educacionais;
III – Discutir e fiscalizar ações de promoção, incentivo e valorização da cultura local, patrimônio histórico, produção artística, eventos culturais e instituições culturais públicas;
IV – Apreciar matérias que envolvam o esporte e lazer, estrutura esportiva, programas de incentivo ao esporte amador e inclusão esportiva;
V – Tratar de temas relacionados à assistência social, políticas de proteção e inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade, programas sociais e benefícios assistenciais;
VI – Zelar pela proteção e defesa dos direitos dos cidadãos, promovendo o acompanhamento de ações voltadas à cidadania, acessibilidade, equidade, dignidade humana e combate à discriminação;
VII – Realizar diligências, audiências públicas, visitas técnicas e outros instrumentos de fiscalização, escuta pública e transparência;
VIII – Requisitar informações e documentos de órgãos municipais vinculados às áreas de sua competência, sempre que necessário ao desempenho de suas funções.Art. 3º A Comissão será composta por três membros titulares e dois suplentes, designados conforme as normas regimentais da Câmara Municipal, respeitada a proporcionalidade partidária.
Art. 4º A Mesa Diretora da Câmara deverá promover, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a atualização do Regimento Interno e demais normativas internas, para adequação à presente Lei.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO, EM 12 DE AGOSTO DE 2025.
Registre-se, publique-se.
DELMAR MEBIUS
Presidente
- Data da Publicação: 12/08/2025



