Atas
COMUNICADO
- 02/01/2026 00: 07/11/2026
Tipo: Pauta das Comissões
Situação: Aprovado
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Texto:
A presente organização das reuniões das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Vereadores de Três de Maio fundamenta-se na necessidade de garantir maior eficiência, organização e efetividade na análise das matérias legislativas submetidas ao Poder Legislativo Municipal.
Considerando as atribuições regimentais das Comissões Permanentes, previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, especialmente quanto à apreciação, estudo, emissão de pareceres e fiscalização de matérias relacionadas às respectivas áreas de competência, torna-se necessário que as pautas das reuniões sejam definidas com base nos assuntos deliberados na sessão plenária imediatamente anterior.
Tal procedimento visa assegurar a continuidade da tramitação legislativa, permitindo que as proposições encaminhadas pelo Plenário sejam analisadas de forma técnica, organizada e dentro dos prazos regimentais estabelecidos. Além disso, busca-se proporcionar maior integração entre os trabalhos do Plenário e das Comissões, garantindo coerência, celeridade e melhor acompanhamento das demandas legislativas e administrativas. A definição da pauta das reuniões com base nas matérias deliberadas em sessão anterior também possibilita melhor planejamento dos trabalhos das seguintes Comissões Permanentes:
– Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;
– Comissão de Administração Pública, Finanças e Orçamento;
– Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Esporte, Assistência Social e Defesa do Cidadão. Ressalta-se, ainda, que os assuntos deliberados pelas Comissões Permanentes podem ser consultados pela população e pelos Vereadores por meio das atas das reuniões, as quais permanecem disponíveis para acesso público no portal oficial da Câmara Municipal, através do link: https://www.camaratresdemaio.rs.gov.br/site/atas?pagina=1&ano=&tipo=Ata%20das%20Comiss%C3%B5es&busca= Dessa forma, a sistemática adotada atende aos princípios da eficiência, transparência e regularidade dos trabalhos legislativos, fortalecendo a atuação das Comissões Permanentes como órgãos técnicos de apoio e fiscalização no âmbito da Câmara Municipal.



