LEI Nº 2.913, DE 9 DE MARÇO DE 2016 Institui gratificação de incentivo aos servidores designados para o ESF - Programa Estratégia de Saúde da Família/CAPS I e NASF I e Unidade Central de saúde, Setor Administrativo, Vigilância em Saúde e demais servidores, que mantêm vínculo empregatício na Secretaria Municipal de Saúde do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica/PMAQ/AB.