VEREADORES REALIZAM DÉCIMA SESSÃO ORDINÁRIA

  • ​​​​​​​Do Expediente recebido do Executivo, projeto que cria Conselho Municipal de Acompanhamento e de Controle Social do Fundeb segue em tramitação

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 06/04/2021 às 13:55   |   Imprimir

Na décima Sessão Ordinária do ano, realizada na noite desta segunda-feira, 5 de abril, de forma virtual, foram apresentados o projeto de Lei 006/2021, de origem Executiva, e duas indicações legislativas. Na Ordem do Dia, não entraram projetos para votação.

No Expediente recebido do Poder Executivo, ocorreu a leitura do Ofício Gabinete nº 106/2021, o qual encaminha o Projeto de Lei nº 006/2021 e do Projeto de Lei n º 006/2021, origem Executiva, que “cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de que trata a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e dá outras providências.

            Já no Expediente recebido do Poder Legislativo, foram apresentadas as indicações nº 009/2021, de autoria do vereador Delmar Mebius, da Bancada Progressista, “que o Poder Executivo Municipal estude a possibilidade de instalar placas identificadoras de ruas localizadas nos bairros Castelo Branco, Planalto e São Pedro”; e a Indicação Legislativa nº 010/2021, de autoria do vereador Paulo Fábio Pereira, da Bancada do MDB, “que o Poder Executivo Municipal faça um estudo para analisar as vantagens de instalação de um projeto de eficiência energética a partir de um sistema fotovoltaico (energia solar) para a geração de energia elétrica, e se esta tecnologia se mostrar vantajosa nos aspectos econômicos e ambientais, implante os módulos de geração de energia nos prédios públicos de forma gradativa.”

            A próxima Sessão Ordinária será realizada na segunda-feira, 12 de abril, às 19h.

PROJETO PREVÊ NORMATIZAÇÃO SOBRE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DO FUNDEB NO MUNICÍPIO

Na mensagem justificativa ao Projeto de Lei n.º 006/2021, o Poder Executivo alega a necessidade da reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal no 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Sendo que o objetivo do projeto é propor a normatização sobre a organização e o funcionamento do Conselho. “No âmbito do Município de Três de Maio, o Conselho do FUNDEB foi criado pela Lei Municipal no 2.363, de 10 de maio de 2007 e alterado pela Lei no 2.462, de 4 de dezembro de 2008, que atualmente disciplinam a matéria. Em função das adequações necessárias as referidas Leis Municipais serão revogadas, criando-se uma nova Lei em acordo com a normativa federal apresentada.

“Salientamos que foram excluídas da matéria as representações de escola indígena e quilombola, porquanto não há, no Município de Três de Maio, registros de escolas públicas, da rede direta, em áreas indígenas, nem de comunidades remanescentes de quilombo. Por outro lado, cumpre ressaltar que a constituição do CACS-FUNDEB perpassa pela realização de processo eletivo para escolha dos representantes de diversos segmentos que devem integrar a sua composição, circunstância que demanda tempo razoável para o cumprimento de cada etapa desse processo de escolha”, diz a Justificativa do projeto.

Por isso, a necessidade de adequação da legislação de regência do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB às novas regras estabelecidas pela Lei Federal no 14.113, de 2020.

INDICAÇÕES DE ORIGEM LEGISLATIVA

Na Justificativa da Indicação nº 009/2021, o vereador Delmar Mebius, destaca que o município vem em constante crescimento urbano com o surgimento de novos loteamentos residenciais e neles a abertura de novas ruas, fazendo assim cada vez mais necessária a identificação dos logradouros para facilitar o trabalho de motoristas, entregadores, taxistas e serviços postais.

O progressista relata que foi procurado por moradores dos bairros Castelo Branco, Planalto e São Pedro, e por isso, a sugestão para que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano analise a situação nos locais. “Destaco que seria de grande valia uma revisão completa em todo o município para apontar os locais que necessitam de identificação ou mesmo substituição das placas existentes”, sugere ainda o vereador.

Já a Indicação nº 10/2021, do vereador Paulo Pereira, solicita que o Poder Executivo Municipal faça um estudo para analisar as vantagens de instalação de um projeto de eficiência energética a partir de um sistema fotovoltaico (energia solar) para a geração de energia elétrica, e se esta tecnologia se mostrar vantajosa nos aspectos econômicos e ambientais, implante os módulos de geração de energia nos prédios públicos de forma gradativa.

Em sua Justificativa, o vereador Paulo ressalta que é crescente o uso da energia solar é crescente o uso da energia solar para produção de eletricidade para atender as necessidades de lares, indústrias e inclusive, entes públicos. Tal fato depõe favoravelmente ao uso desta tecnologia. Conforme a Agencia Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 (revisada pela Resolução Normativa nº 687/2015 e 786/2017), “o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e inclusive fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade”.

O vereador lembrou ainda que todo custo de geração e distribuição de energia é transferido ao consumidor final por meio da oneração tarifária. E também citou vários benefícios de tal sistema, dizendo esperar que o Poder Executivo Municipal seja sensível à indicação e estude a viabilidade de sua implantação.