VEREADORES APROVAM PROJETO QUE CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E DE CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB

  • Sessão Ordinária foi realizada novamente em formato virtual

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 16/04/2021 às 09:58   |   Imprimir

Na 11ª Sessão Ordinária do Legislativo Municipal, realizada em formato virtual na segunda-feira, 12 de abril, os vereadores aprovaram o projeto de Lei nº 006/2021, de origem Executiva, que estava na Ordem do Dia. O projeto “cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb de que trata a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e dá outras providências”.

O Conselho será constituído por 14 membros, sendo: dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; um representante dos professores da educação básica pública; um representante dos diretores das escolas básicas públicas; um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública; dois representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas; um representante do Conselho Municipal de Educação – CME; um representante do Conselho Tutelar; dois representantes de organizações da sociedade civil e um representante das escolas do campo. Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no Conselho.

Entre as inúmeras atribuições do Conselho estão: elaborar seu regimento interno; acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundeb; supervisionar a realização do Censo Educacional Anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundeb; examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados e recebidos à conta do Fundeb, assim como os registros referentes às despesas realizadas; elaborar parecer das prestações de contas a ser apresentada pelo Município ao Tribunal de Contas do Estado; elaborar, nos casos previstos em Lei, Decreto e/ou norma regulamentadora, pareceres das prestações de contas dos recursos do Fundeb percebidos pelo Município. Além disso, acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.

PROJETO PREVÊ NORMATIZAÇÃO SOBRE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DO FUNDEB NO MUNICÍPIO

Na mensagem justificativa ao Projeto de Lei n.º 006/2021, o Poder Executivo alega a necessidade da reestruturação do Conselho do Fundeb, sendo que o objetivo é propor a normatização sobre a organização e o funcionamento do Conselho. “No âmbito do Município de Três de Maio, o Conselho do FUNDEB foi criado pela Lei Municipal no 2.363, de 10 de maio de 2007 e alterado pela Lei no 2.462, de 4 de dezembro de 2008, que atualmente disciplinam a matéria. Em função das adequações necessárias as referidas Leis Municipais serão revogadas, criando-se uma nova Lei em acordo com a normativa federal apresentada.

“Salientamos que foram excluídas da matéria as representações de escola indígena e quilombola, porquanto não há, no Município de Três de Maio, registros de escolas públicas, da rede direta, em áreas indígenas, nem de comunidades remanescentes de quilombo. Por outro lado, cumpre ressaltar que a constituição do CACS-FUNDEB perpassa pela realização de processo eletivo para escolha dos representantes de diversos segmentos que devem integrar a sua composição, circunstância que demanda tempo razoável para o cumprimento de cada etapa desse processo de escolha”, diz a Justificativa do projeto, e por isso a necessidade de adequação da legislação de regência do Conselho.

No EXPEDIENTE RECEBIDO DO PODER EXECUTIVO foram apresentados o Ofício Gabinete nº 116/2021 que “encaminha os Projetos de Lei nº 007/2021 e nº 008/2021; o Projeto de Lei n º 007/2021, de origem Executiva, “que fixa o novo piso salarial dos servidores ocupantes dos empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate a Endemias, e dá nova redação ao art. 1o da Lei no 2.842/2014” e o Projeto de Lei n º 008/2021, de origem Executiva, “que autoriza pagamento de gratificação do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica, do Exercício 2020.”

A próxima Sessão Ordinária do Legislativo Municipal irá ocorrer na segunda-feira, 19 de abril, às 19 horas.