PROJETO QUE AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE TERRENOS LOCALIZADOS NO PARQUE EMPRESARIAL II FOI APRESENTADO NA NOITE DE ONTEM

  • Proposta de origem executiva autoriza transferir empresas, que hoje estão em meio urbano, para um local adequado, que possibilitará, inclusive, a expansão das atividades

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 14/09/2021 às 09:57   |   Imprimir

Os vereadores três-maienses estiveram reunidos na 25ª Sessão Ordinária realizada na noite de ontem, 13, na Sala de Sessões, quando foi apresentado o Expediente recebido do Poder Executivo.

01 – Ofício de Gabinete nº 0304/2021 – Encaminha os Projetos de Leis nº 023, 024 e 025/2021.

02 – Projeto de Lei nº 023/2021, de origem Executiva – Autoriza a alienação de terrenos localizados no Parque Empresarial II.

03 – Projeto de Lei nº 024/2021, de origem Executiva – Fixa o valor de pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos de Art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal.

04 – Projeto de Lei nº 025/2021, de origem Executiva – Autoriza a inclusão de ação na Lei nº 2.991/2017, que institui o Plano Plurianual e na Lei nº 3.173/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor.

 

Incentivo ao empreendedorismo

Entre os projetos encaminhados pelo Poder Executivo, o de número 23/2021, que autoriza a alienação de terrenos localizados no Parque Empresarial II, que foi apresentado, ainda sem data para sua apreciação e votação.

Segundo a justificativa do projeto, as empresas adquirentes são da área de prestação de serviços, construção civil, automotivo, metalúrgico, moveleiro, confecção, combustíveis, alimentos, saúde, esquadrias, entre outros.

No entendimento do governo municipal, esses serviços têm peso importante para a economia de Três de Maio. “Com a possibilidade de expansão e implantação das empresas no Parque Empresarial II, o município gerará uma quantidade significativa de postos de trabalho, recolhendo impostos e tributos, movimentando o mercado. Em termos globais, tende a ter importância crescente na relação com outros setores”, diz a justificativa.

         Conforme a proposta, a transferência dos imóveis será processada com dispensa de licitação, com fundamento jurídico na Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e contratos Administrativos, artigo 17, § 4º. “A referida norma estabelece que a licitação pode ser dispensada no caso de venda, a aplicação do mesmo critério por analogia”.

         A justificativa ainda aborda que o incentivo e apoio aos empreendimentos empresariais é de praxe na administração pública, pois a geração de oportunidades de trabalho e renda, bem como o incremento na arrecadação tributária são requisitos para a melhoria da qualidade de vida e garantia dos direitos sociais da população.

         “A transferência das empresas para o novo local, proporcionará condições para sua expansão, bem como tirar do meio urbano algumas empresas, as quais hoje necessitam de local adequado a sua atividade”, e ainda, de acordo com a iniciativa, as empresas pagarão pelos lotes adquiridos os valores fixados em Lei (3.193/20221).

         Mais informações sobre o projeto, acesse https://www.camaratresdemaio.rs.gov.br/site/projetos/8235-projeto-de-lei-n-0232021

 

Lembrando que, em virtude do feriado estadual do dia 20 de setembro, Dia do Gaúcho, a próxima sessão ordinária será realizada no dia 21 de setembro, terça-feira, às 19h, na Sala de Sessões do Legislativo Municipal.