IMPÉRIO FC RECEBE HOMENAGEM DO LEGISLATIVO

  • SESSÃO REALIZADA TEVE APROVAÇÃO DO NOVO PISO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 09/08/2022 às 10:15   |   Imprimir

Por meio da aprovação por unanimidade do Requerimento nº 007/2022, de autoria do vereador Alexandre Marcelo Ott, da Bancada do PT (em 11 de julho), a Casa Legislativa concedeu, na noite de segunda-feira, 8, durante a 17ª Sessão Ordinária, a Moção de Homenagem à equipe Império F.C., bem como seus atletas, comissão técnica e dirigentes.

A equipe Império F.C representou o município de Três de Maio-RS na Copa Integração FGF7/Famurs de Futebol 7 na qual conquistou o vice-campeonato.

Utilizando o espaço da Tribuna Livre, o presidente do Império FC, Cristiano Hensel, destacou a importância da homenagem e agradeceu ao Legislativo, ao Poder Executivo, e em especial aos apoiadores do clube, Ornélio Kist e Raul Marafiga.

A competição na qual o Império FC sagrou-se vice-campeão estadual contou com a participação de 96 municípios gaúchos. A conquista veio depois da equipe passar pelas fases municipais, regionais e inter-regionais da Copa. A fase final foi em Gramado, no dia 26 de junho, quando participaram também os municípios de Rio Grande, Eldorado do Sul, Teutônia, Santa Maria e Gramado. O jogador destaque foi João Pedro Zamo, da equipe do Império do Churrasco FC. Na disputa, a equipe contou com o técnico Marcos Aguiar.

Já a matéria que entrou em apreciação e votação na Ordem do Dia foi aprovada por unanimidade pelos vereadores. Entre eles, o Projeto de Lei nº 026/2022, de origem Executiva – Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 2.842/2014, fixando novo piso salarial dos servidores ocupantes dos empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate a Endemias. Pelo projeto aprovado, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, a contar de 5 maio de 2022, piso salarial profissional no valor R$ 2.424,00, conforme dispõe o art. 9o-A, da Lei Federal no 11.350/2006.