EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, VEREADORES APROVAM PROJETO QUE READÉQUA GRATIFICAÇÕES, COMO O VALE-ALIMENTAÇÃO

  • Benefício passa para R$ 450,00, ou seja, aproximadamente 30% de reajuste

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 25/11/2022 às 09:48   |   Imprimir

Na manhã de quarta-feira, 23, na 8ª Sessão Extraordinária, o Projeto de lei nº 043/2022 de origem Executiva, que readéqua gratificações no âmbito do art. 78 e dá nova redação ao artigo 99 ambos do Regime Jurídico dos Servidores Estatutários do Município de Três de Maio, foi aprovado com Mensagem Retificativa.

A proposta foi aprovada por unanimidade dos vereadores presentes. A vereadora Eliane Fischer, da Bancada do PDT, não se fez presente na sessão.

Pelo projeto 043, o valor mensal do vale-alimentação corresponderá a R$ 450,00 a ser custeado pelo Município e pelos servidores que expressamente aderirem ao Programa, na seguinte proporção: Município: 97% e servidores beneficiados: 3%. A participação dos servidores que aderirem ao Programa de Alimentação do Município será realizada através de desconto em folha, mediante autorização. Anteriormente, o vale era de R$ 350,00.

Os vale-alimentação serão pagos aos servidores ativos e aos contratados emergencialmente durante o gozo de férias, licença gestante e afastamentos em virtude de: Tratamento Oncológico (Cirurgia, Quimioterapia, Radioterapia ou Braquiterapia); Acidente Vascular Cerebral - AVC; Procedimentos Endovascular Cardíaco (Angioplastia ou Implante de Stend); Acidente de Trabalho ou doença ocupacionais equiparadas.

A Mensagem Retificativa é referente a mudança da proposta inicial que dizia: “Perderá o direito ao vale-alimentação do mês, o servidor que no mês anterior ao pagamento tiver mais de 3 faltas, justificadas ou não”, que foi modificado para 7 faltas, sem a perda do benefício do vale-alimentação.

O reajuste no vale-alimentação ocorre somente agora porque não pode ser reajustado no ano de 2021, em razão da vedação da Lei Complementar Federal 173/2020. O aumento trará uma reposição de aproximadamente 30% reajuste já será pago no mês de novembro/2022.

Sobre as faltas, para que os servidores de adaptem a essa nova regra e não tenha prejuízos, para estas alterações a Lei passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.