VEREADORES APROVARAM EXTENSA PAUTA NA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DO ANO

  • Maioria dos projetos é relativa às mudanças no Plano Diretor e Código de Obras do Município, com alterações e regularizações em construções

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 19/09/2023 às 10:58   |   Imprimir

A 20ª Sessão Ordinária do Legislativo três-maiense foi realizada na noite de segunda-feira, 18 de setembro, na sala de sessões da Câmara Municipal de Vereadores com uma extensa pauta. Todos os projetos na Ordem do Dia foram aprovados por unanimidade, conforme segue:

01 – Projeto de Lei Complementar nº 004/2023 – Altera a Lei 2.566 de 2010, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Participativo do Município de Três de Maio.

02 – Projeto de Lei nº 022/2023 – Regulariza edificações residenciais e comerciais em desconformidade com o Plano Diretor e Código de Obras do Município de Três de Maio.

03 – Projeto de Lei nº 023/2023 – Revoga a Lei Municipal nº 122, de julho de 1963, sobre a construção de prédios na cidade e isenção do imposto predial.

04 – Projeto de Lei Complementar nº 005/2023 - Altera a Lei 1.454 de 1996, que institui o Código de Obras do Município de Três de Maio, RS.

05 – Projeto de Lei nº 024/2023 – Altera a Lei 3.113 de 2019, que autoriza a regularização, sob condições, de construções que estejam em desacordo com a legislação municipal vigente do Município de Três de Maio.

06 – Projeto de Lei nº 025/2023 – Dispõe sobre a aprovação e implantação de condomínios urbanísticos ou loteamentos fechados no Município de Três de Maio e dá outras providências.

07 – Projeto de Lei Complementar nº 006/2023 - Altera a Lei 2.566, de 24 de agosto de 2010, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Participativo do Município de Três de Maio.

08 – Projeto de Lei nº 026/2023 – Altera o Art. 2o da Lei no 2.792/2014.

09 – Projeto de Lei nº 027/2023 – Institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal – REFIS e dá outras providências.

10 – Projeto de Lei nº 028/2023 – Inclui ação em programa do PPA, LDO e LOA,   e abre crédito adicional especial.

 

Dentre os projetos de Lei complementar, o de número 004/2023 altera dispositivos da Lei nº 2.566 de 24 de agosto de 2010, que institui o Plano Diretor do Desenvolvimento Participativo, e realizar adequações ao quadro atual do Município, diante da necessidade de adequação do ordenamento urbano e do desenvolvimento nas áreas econômicas e sociais, considerando os impactos do crescimento populacional da nossa cidade. As alterações e atualizações atenderão às novas demandas, bem como aumentarão a segurança e a qualidade de vida de nossos munícipes.

As alterações sugeridas foram apresentadas e debatidas em duas audiências públicas realizadas nos dias 15 de março e 24 de maio de 2023, nas dependências da Câmara de Vereadores de Três de Maio. Oportunidade em que estavam presentes responsáveis técnicos (engenheiros e arquitetos) e munícipes que debateram acerca das modificações propostas e sugeriram outras alterações, conforme sugiram as demandas e necessidades no dia a dia, visto o crescimento do município.

o projeto de Lei Complementar 005/2023 regulariza edificações residenciais e comerciais em desconformidade ao Plano Diretor e Código de Obras do Município de Três de Maio, tendo em vista que no município muitos imóveis precisam ser regularizados, uma vez que estes não possuem projetos aprovados pela Prefeitura e que, consequentemente, não estão averbados em suas matrículas, ou ainda, edificações que foram construídas anteriormente a legislação municipal atual, não sendo possível se enquadrar nela, o que impossibilita as regularizações.

E o outro projeto de Lei Complementar nº 006/2023 propõe a ampliação do perímetro urbano no entorno do prolongamento da Avenida Santa Rosa, partindo do Centro de Tradições Gaúchas Tropeiros do Buricá em direção a Flor de Maio, sentido leste, numa distância de 530 metros, entre a Avenida Santa Rosa e a RS-342, ficando definida como área de interesse do município e de expansão urbana.

A proposta sugere que a alteração acompanha a demanda do crescimento populacional, visando a melhoria no lazer dos munícipes, e, além disso, a ampliação do perímetro urbano contempla, principalmente, a nova área de terras adquiridas pelo município em torno do Parque de Exposições Germano Dockhorn.

Outro importante projeto aprovado é o Projeto de Lei nº 026/2023, que altera o artigo 2º da Lei no 2.792/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Os valores anuais a serem pagos aos proprietários das cascalheiras inicialmente de R$ 6 mil serão objeto de contrato a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal e os fornecedores de saibro, independente do volume do material a ser retirado, cujos valores serão corrigidos anualmente pelo INPC.”

Atualmente, o Município paga pela extração de saibro (cascalho) a importância de R$ 3.241,27 por ano corrigidos pelo INPC, e o Projeto de Lei aprovado corrigir essa defasagem, atualizando inclusive o valor para os atuais contratos vigentes e para futuros contratos, considerando o fato do município possuir uma grande extensão de estradas rurais a serem cascalhadas constantemente e também por serem escassas as áreas com possibilidade de extração de cascalho, atendendo às necessidades de interesse público no que se refere à trafegabilidade e ao escoamento da produção agrícola do Município.

Estiveram presentes na Sessão, o secretário municipal de Habitação, Meio Ambiente e Urbanismo,  Rafael Reinheimer dos Santos:e equipe da secretaria.