VEREADORES APROVAM PROJETO QUE INSTITUI PROGRAMA DE MICROCRÉDITO JURO ZERO

  • Microempreendedores Individuais poderão financiar até R$ 6 mil e os Microempresários até R$ 12 mil, com prazo máximo de amortização dos financiamentos de 24 meses

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 18/10/2023 às 09:55   |   Imprimir

Importante pauta foi aprovada por unanimidade dos vereadores, na Ordem do Dia, durante a 24ª Sessão Ordinária, realizada na última segunda-feira, 16, na sala de sessões da Câmara Municipal de Vereadores.

Entre eles, o projeto de Lei 036/2023, de origem Executiva, que autoriza a instituir “Programa de microcrédito juro Zero” de Três de Maio, objetivando a concessão de juro subsidiado e microempreendedores individuais e microempresários estabelecidos no município de Três de Maio.

Na justificativa do projeto, o secretário de Administração, Cleiton Felipe dos Santos, recorda que em 2021, foi apresentado projeto semelhante, que se tornou a Lei nº 3.187/2021, que instituía o programa emergencial a microempreendedores e microempresas em função do estado de calamidade e dificuldades econômicas decorrentes da pandemia da COVID-19. “Foi muito importante para a economia do nosso município, pois circulou mais de R$ 1,2 milhão em nosso comércio, bem como oportunizou o pagamento de dívidas dos profissionais dessas categorias”, lembrou. Na época, o programa concedeu crédito, através de instituições bancárias parceiras, para os MEIs de até R$ 5 mil e para os microempresários até R$ 15 mil; com prazo para pagamento de até 24 meses.

Agora, neste momento, segundo o prefeito Marcos Corso, o governo municipal propõe Projeto de Lei em forma de programa permanente de ação contínua e anual das atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com previsão no plano orçamentário anual. “Assim, entende-se que ao proporcionar o acesso ao microcrédito a esses empresários, estaremos incentivando a circulação de renda junto ao município, possibilitando uma maior condição para custeio dessas empresas, fortalecendo o empreendedorismo, contribuindo assim para fomentar o desenvolvimento local”.

Pelo projeto de Lei aprovado pelos vereadores, o Programa vai subsidiar cem por cento dos juros em financiamentos contratados pelas empresas em instituições de crédito interessadas e estabelecidas no Município, abrangendo os setores de comércio, indústria e prestadores de serviços situados no Município, desde que atendidas as exigências da Lei.

O benefício da equalização dos juros se limitará aos seguintes valores de financiamentos por beneficiário: I - Microempreendedores Individuais até R$ 6.000,00; II - Microempresários: até R$ 12.000,00. O prazo máximo de amortização dos financiamentos será de 24 meses, sendo que somente serão enquadrados nos benefícios da Lei os financiamentos em instituições financeiras cujo teto mensal de juros seja de até 1,39% ao mês utilizando-se para cálculo a Tabela Price.

Para habilitar-se ao programa, o beneficiário deverá protocolar seu pedido junto ao Município, acompanhado dos seguintes documentos, no que couber a cada setor: I - Contrato Social com as alterações, se houver; II - Prova de regularidade fiscal do Município; III - Relatório de faturamento dos últimos 12 meses, devidamente assinado pelo proprietário ou representante legal; IV - A relação do número de empregados mediante apresentação da GFIP. Sendo que para obter os benefícios que trata o programa, o beneficiário deverá preencher a alguns requisitos e contrapartidas, entre eles, a comprovação de atividade no Município de Três de Maio pelo período de, no mínimo, seis meses, através de Alvará ou declaração de isenção de alvará; estar em situação regular com obrigações fiscais no âmbito Municipal, ressalvadas as dívidas tributárias e não tributárias do Exercício2023; apresentar demonstrativo de Faturamento dos últimos seis  meses, devidamente assinado, pelo(s) proprietário(s) ou representante(s) legal(is); não possuir faturamento superior a R$ 360 mil no ano fiscal de 2022 e prestar contas à Comissão no prazo de 120 dias a contar da liberação do financiamento pela instituição bancária, cuja forma de apresentação será regulamentada pela Comissão.

O descumprimento de qualquer das contrapartidas previstas nos incisos do caput deste artigo acarretará a revogação automática do benefício concedido, ficando o beneficiário responsável pela quitação integral do financiamento pactuado junto à instituição financeira respectiva.

Na Sessão, outros projetos também foram aprovados: o Projeto de Lei nº 035/2023, de Origem Executiva – que fixa valor ao auxílio alimentação ao quadro de servidores públicos do município, aumentando o atual valor de R$ 481,50 para o valor de R$ 550,00. Sendo que, neste ano de 2023 o Executivo já aumentou em 21,23% o auxílio-alimentação, reforçando o compromisso com seus servidores. E ainda, o Projeto de Lei nº 034/2023, de Origem Executiva, que autoriza o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, de que trata a Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.