Projeto de Resolução Legislativa n.º 02/2020
Descrição:
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02/2020.
ALTERA O INCISO III DO ART. 9º RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/2016.
Art. 1º O inciso III do Art. 9º da Resolução Legislativa nº 01/2016 passam a viger com as seguintes alterações:
“Art. 9º, III Em transporte particular, com a condução de no mínimo 02 (dois) participantes, será o valor equivalente a R$ 0,92 (noventa e dois centavos) por Km rodado e o valor equivalente aos pedágios pagos considerando ida e volta, conforme Art. 96 do Regime Jurídico Único.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir do 1º dia útil do mês de fevereiro de 2020.
SALA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO, EM 22 DE JANEIRO DE 2020.
Proponente Mesa Diretora:
Presidente Vice-Presidente
Ivo Novotny Ernani Weimer
1º Secretário 2º Secretário
Lúcia Calegaro Marmitt Nelci Ângelo Recalcati
JUSTIFICATIVA
A presente alteração tem em vista a reposição da Inflação do período de janeiro a dezembro do ano de 2019, conforme determina o art. 18 da Resolução Legislativa nº 01/2016, que remontou uma importância de 7,317910%, de acordo com o índice IGP-M.
Diante do exposto pede-se a acolhida dos colegas vereadores.
Três de Maio - RS, em 22 de janeiro de 2020.
Presidente Vice-Presidente
Ivo Novotny Ernani Weimer
1º Secretário 2º Secretário
Lúcia Calegaro Marmitt Nelci Ângelo Recalcati
Status: Aprovado