APRESENTADA INDICAÇÃO LEGISLATIVA QUE SOLICITA A INSTALAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE NO CRUZAMENTO DAS RUAS OSVALDO CRUZ E RIO DE JANEIRO

  • Proponente é a vereadora progressista, Gilcéia Losekann, que também solicita ao Poder Executivo a alteração do estacionamento de oblíquo para paralelo naquele trecho

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 10/11/2021 às 08:13   |   Imprimir

Uma indicação legislativa e uma moção de apoio foram apresentadas durante a 31ª Sessão Ordinária do Legislativo três-maiense, na noite de segunda-feira, 8 de novembro.

 A Indicação Legislativa nº 022/2021, de origem Legislativa de autoria da vereadora Gilcéia da Silva Losekann da Bancada Progressista, solicita que o “Poder Executivo estude a possibilidade de instalar redutores de velocidade no cruzamento das ruas Osvaldo Cruz e Rio de Janeiro, bem como a alteração do estacionamento de oblíquo para paralelo.”

Na Justificativa da Indicação, a vereadora destaca que a Rua Osvaldo Cruz é importante via que liga vários bairros ao centro da cidade, tendo grande fluxo de veículos. 

Segundo Gilcéia, com o asfaltamento da rua veio uma nova preocupação: a alta velocidade desenvolvida pelos motoristas que transitam no sentido bairro-centro que somada com a pouca visibilidade do cruzamento para quem dirige na Rua Rio de Janeiro. “Felizmente, os acidentes que ocorreram até agora causaram apenas danos materiais, mas colocaram em risco a segurança dos motoristas, ciclistas e pedestres que por ali circulam”, destacou a vereadora.

A Indicação atende a um pedido dos moradores e comerciantes das proximidades, explica Gilcéia, que pede ao Executivo que seja sensível ao caso e tome as devidas providências.

Também foi lida a Moção de Apoio nº 008/2021, de origem Legislativa de autoria do vereador Alexandre Marcelo Ott, da Bancada do PT, Moção de Apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 146/2021, em tramitação na Assembleia Legislativa do RS, que altera a Lei nº 13.821, de 25 outubro de 2011, que cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.