APROVADO REQUERIMENTO DE MOÇÃO DE APOIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS

  • De autoria da vereadora Eliane Fischer, proposta sugere Moção de Apoio à causa dos Servidores Públicos Estaduais Inativos e Pensionistas

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 21/06/2022 às 09:49   |   Imprimir

Na décima terceira Sessão Ordinária, realizada na noite de ontem, 20 de junho, os vereadores aprovaram por unanimidade a matéria da Ordem do Dia: Requerimento nº 005/2022, de autoria da vereadora Eliane Teresinha Zucatto Fischer, da Bancada do PDT.

No Requerimento, a vereadora Eliane solicita que “a Casa Legislativa envie Moção de Apoio à causa dos Servidores(as) Públicos(as) Estaduais Inativos(as) e Pensionistas devido ao desconto Previdenciário à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e ao Palácio Piratini.”

Conforme a Justificativa do Requerimento, a Moção é em apoio à causa dos Servidores Públicos Estaduais Inativos e Pensionistas e, em especial aos trabalhadores em educação do nosso Município, que, em razão das alterações trazidas pela Instrução Normativa IPE Prev nº 01, alterou a Lei Complementar nº 13.758, fixando as alíquotas e modificando a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre o valor do benefício.

Segundo a vereadora proponente, a “alteração vem prejudicando Servidores Inativos e Pensionistas em todo Estado do Rio Grande do Sul. Não sendo justo que os aposentados que contribuíram uma vida inteira para a Previdência continuem sendo penalizados com esta cobrança.”

A presente Moção reivindica:

a) Que sejam isentos de contribuição previdenciária os Servidores Inativos e Pensionistas que recebam proventos até o Teto da Previdência pago pelo INSS, atualmente em R$ 7.087,22, de acordo com o Regime Geral de Previdência Social;

b) Que seja cumprido na sua integralidade a Lei do Piso Salarial Profissional Nacional, garantindo aos profissionais da educação o seu recebimento;

c) Que os servidores aposentados e pensionistas sejam amparados nos termos da Lei nº 10.741/2003, de 01 de outubro de 2003, baseado no artigo 3, 4, 9 e 10 do Estatuto do Idoso e conforme art. 230 da Constituição Federal que determina que: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.”

Após a aprovação, o Requerimento deverá ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado Rio Grande do Sul e ao Palácio Piratini, pleiteando apoio à causa dos Servidores Públicos Estaduais Inativos e Pensionistas.